Segundo a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educ...
I.Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: creche; ensino fundamental; ensino médio.
II.Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
III.Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, exclusivamente na rede regular de ensino.
IV.Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
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Comentário da Questão – LDB e Dever do Estado na Educação Escolar Pública
Análise do Enunciado:
O tema central é o dever do Estado em garantir a efetivação da educação escolar pública, conforme previsto na Lei nº 9.394/1996 (LDB), especialmente no art. 4º.
Citação Legal:
LDB, art. 4º: "O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio; II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência [...] preferencialmente na rede regular de ensino (...)"
Justificativa da Alternativa Correta (C):
- II - Educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos: Está prevista expressamente no art. 4º, II, da LDB. Creche não é obrigatória, mas é direito para crianças até 3 anos; a pré-escola é obrigatória dos 4 aos 5 anos.
- IV - Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para quem não concluiu na idade própria: Encontra respaldo no art. 4º, IV.
Assim, a alternativa C) II e IV, apenas está CORRETA.
Pegadinha:
O item III afirma "exclusivamente na rede regular", mas o texto do inciso III do art. 4º traz a expressão "preferencialmente", ou seja, não é exclusividade. Cuidado ao interpretar palavras absolutas em provas!
Por que as demais estão incorretas:
- I: Traz "creche" como parte obrigatória da educação básica. Errado! A obrigatoriedade vai dos 4 anos (pré-escola) aos 17 anos (ens. médio).
- III: Elimina o direito à modalidade especializada fora da escola regular ao dizer "exclusivamente", contrariando a lei.
- Grupos que incluem I ou III (A, B, D): Erram ao absorver esses pontos incorretos.
Exemplo Prático:
Uma criança de 7 anos fora da escola deve ser atendida imediatamente, pois a matrícula e permanência são obrigatórias, com reforço pelo STF (RE 888888) que garante esse direito como dever do poder público.
Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva, a LDB e a CF garantem universalidade e gratuidade da educação básica como eixo do desenvolvimento social.
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Comentários
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I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
só por saber que a alternativa I está errada já mata a questão
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