Considerando o arcabouço jurídico-ambiental brasileiro e sua...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3502238 Legislação Federal

Considerando o arcabouço jurídico-ambiental brasileiro e sua respectiva interpretação, julgue o próximo item.

Em ação civil pública ambiental, proposta por parte legítima, poderá ser concedido mandado liminar sem justificação prévia.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: CERTO

Interpretação do tema: A questão aborda a possibilidade de concessão de mandado liminar em ação civil pública ambiental, especificamente quanto à necessidade (ou não) de justificação prévia.

Legislação aplicável: O tema é disciplinado pela Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). O art. 12 dispõe textualmente:

"Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo."

Portanto, a exigência de justificação prévia não é obrigatória para concessão de liminar. O juiz, ao avaliar a presença dos requisitos legais (fumus boni iuris e periculum in mora), pode decidir de pronto, inclusive de ofício, pela liminar, garantindo eficácia e proteção rápida ao meio ambiente.

Exemplo prático: Imagine o caso em que o Ministério Público ajuíza ação civil pública para suspensão imediata de uma obra potencialmente poluidora, apresentando fotos e laudos preliminares. O juiz, diante do perigo de dano ambiental irreversível, concede a liminar sem ouvir previamente o réu ou exigir justificação detalhada, justamente para prevenir o agravamento do dano.

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça já ratificou a possibilidade de concessão liminar sem justificação prévia, ressaltando o princípio da precaução e a necessidade de tutela efetiva do meio ambiente. (STJ, REsp 1.767.055/RJ).

Doutrina: Conforme José dos Santos Carvalho Filho, o poder geral de cautela do juiz justifica o deferimento de medidas provisórias na ACP, especialmente quando há risco de lesão grave ao direito difuso.

Pegadinhas: O candidato pode ser induzido a erro se supor que, em nome do contraditório, a justificação prévia (ou oitiva da parte contrária) seria sempre exigida antes da liminar. A lei, expressamente, permite ambas as opções ao juiz.

Conclusão: Assim, está CORRETA a assertiva: em ACP ambiental, pode ser concedido mandado liminar sem justificação prévia.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO

LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

§ 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

§ 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

Art. 12 da Lei 7.347/1985: Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. (...).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo