No que concerne ao processo administrativo, julgue o item su...
No que concerne ao processo administrativo, julgue o item subsequente.
É permitido por lei que um órgão delegue parte da sua competência a outro órgão desde que este último lhe seja hierarquicamente subordinado.
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema: A questão aborda delegação de competência no âmbito do processo administrativo, tema central da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal.
Fundamentação legal:
Lei nº 9.784/1999, art. 12:
"Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
Explicação do tema:
A delegação de competência é uma forma de redistribuição de atribuições administrativas e serve para melhorar a eficiência e a celeridade da administração pública. Ao contrário do que afirma o enunciado, a lei permite que a delegação ocorra também entre órgãos sem relação hierárquica.
Exemplo prático:
O Ministério da Saúde pode delegar determinadas competências a um órgão especializado, por exemplo, o Instituto Nacional de Câncer (INCA), mesmo sem relação hierárquica. O objetivo é aproveitar o conhecimento técnico do órgão destinatário.
Justificativa do gabarito:
A alternativa está ERRADA porque condiciona a delegação à existência de relação hierárquica. No entanto, o art. 12 da Lei nº 9.784/1999 expressamente afasta essa exigência, ampliando as possibilidades de delegação e tornando a administração mais flexível.
Pegadinhas e dica de prova:
A palavra-chave “desde que” induz à falsa impressão de obrigatoriedade de hierarquia, mas não existe tal restrição na lei. Fique atento a expressões restritivas não previstas no texto legal!
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece que a delegação pode ser feita mesmo entre órgãos sem vínculo hierárquico, pois busca eficiência e especialização.
Resumo: A lei permite a delegação de competência mesmo sem subordinação hierárquica. Portanto, o item está ERRADO.
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Comentários
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ERRADO
DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não
AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos hierarquicamente inferiores;
desde que hierarquicamente subordinado, seria o caso de avocação.
GAB E
AVOCAÇÃO ↑↑↑ (VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)
- Superior atrai para si;
- Discricionário;
- Situações excepcionais;
- Tempo determinado;
- SEMPRE hierarquia.
DELEGAÇÃO ↓↓↓ (VAI DESCER A COMPETÊNCIA)
- Superior para o subordinado;
- Exercício temporário;
- COM ou SEM hierarquia;.
- Nem tudo pode ser delegado.
Não pode delegar CE NO RA
CE - Competência Exclusiva (As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade);
NO - NOrmativo (A edição de atos de caráter normativo);
RA - Recursos Administrativos (A decisão de recursos administrativos).
A lei não diz que só é permitido delegar para órgãos hierarquicamente subordinados.
O art. 12 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que a delegação de competência pode ser feita entre órgãos ou entidades, ainda que não exista hierarquia, desde que a delegação seja permitida por lei e não envolva atribuições indelegáveis.
Exemplo:
O Ministro da Saúde pode delegar determinada competência a um Secretário Estadual de Saúde, mesmo que este não esteja na hierarquia do ministério — desde que haja previsão legal e conveniência administrativa.
Confundi com avocação. Não erro mais.
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