Acerca do controle, organização e responsabilização da admin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3502232 Direito Administrativo

Acerca do controle, organização e responsabilização da administração pública, julgue o item a seguir. 

Caso um agente público cause, no exercício de suas funções, dano ao particular, admite-se, reconhecida a responsabilidade pelo prejuízo causado, o desconto de ofício, pela administração pública, das parcelas indenizatórias nos vencimentos do referido agente.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário sobre a questão:

Tema jurídico cobrado: Responsabilidade civil do Estado e desconto de ofício em vencimentos de agente público, no contexto da reparação de danos causados por servidores no desempenho de suas funções.

Análise legal:
A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado perante terceiros quando seus agentes, no exercício da função, causarem danos. Entretanto, a responsabilização do agente ocorre somente mediante comprovação de dolo ou culpa, e é assegurado o direito de regresso.
Já a Lei 8.112/90, art. 46 dispõe sobre a forma da reposição ao erário: “A reposição e indenização ao erário poderão ser feitas em parcelas mensais, cujo valor não excederá a 10% (dez por cento) da remuneração…”. Importante: não cabe desconto automático (de ofício) sem processo prévio, salvo nos casos expressos na própria lei.

Jurisprudência relevante:
O STF (RE 327.904) reafirma que a responsabilidade do agente depende de comprovação de dolo ou culpa e necessita de processo administrativo regular que lhe assegure contraditório e ampla defesa.

Exemplo prático:
Imagine que um servidor danifica o veículo de um terceiro enquanto realiza serviço público. O particular será indenizado diretamente pelo Estado. Para o desconto dos prejuízos do salário do servidor, é obrigatório processo administrativo em que seja apurada sua culpa ou dolo e observado o direito à defesa.

Justificativa: A alternativa correta é E (errado). O desconto de ofício, sem prévio processo administrativo que assegure ao servidor defesa e contraditório, não é admitido. Conforme a legislação e a jurisprudência, apenas após prova de culpa ou dolo, e respeitando o devido processo legal, poderão ser feitos descontos nos vencimentos.

Pegadinha: Palavras como “admite-se o desconto de ofício” normalmente induzem o candidato ao erro. Fique atento: a administração não pode descontar valores automaticamente sem apuração em processo administrativo.

Conclusão: A alternativa está correta ao afirmar que a assertiva está errada, conforme determina a legislação e robusta doutrina administrativa (Maria Sylvia Di Pietro, “Direito Administrativo”).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado - Letra seca Lei nº 8.112/90

Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

O erro está em dizer que o desconto é feito de ofício. Para haver o desconto o agente deve ser condenado em uma ação regressiva por parte do Estado.

É assim que vai acontecer quando a adm quiser descontar no servidor que fez a c@gada:

Particular entra contra a administração -> Administração paga o particular independentemente de dolo ou culpa -> SE a adm comprovar dolo ou culpa do servidor que fez c@gada ela entra com ação de regresso -> Servidor paga a adminsitração.

O item é ERRADO, pois o desconto de ofício nos vencimentos do servidor não é admitido.

A Administração deve ajuizar ação regressiva, com contraditório e ampla defesa, e só após decisão judicial é possível exigir o ressarcimento.

Não pode ser de ofício, deve haver ação regressiva em que seja assegurado ao servidor ampla defesa e contraditório, para que em uma ação de cobrança seja ressarcido o erário.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo