A respeito da organização do Estado, da administração Públic...

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Q3502222 Direito Constitucional

A respeito da organização do Estado, da administração Pública, da organização dos poderes e das funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente. 

Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios maior de trinta e cinco anos de idade pode ser nomeado pelo presidente da República como procurador-geral da República (chefe do Ministério Público da União), após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. 

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda Funções Essenciais à Justiça, especificamente a nomeação do Procurador-Geral da República (PGR), chefe do Ministério Público da União (MPU).

Legislação Aplicável:
A Constituição Federal, em seu Art. 128, §1º dispõe literalmente:
"O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

Explicação Detalhada:
Para ser nomeado PGR, o candidato precisa: 1) ser membro do MPU; 2) ter mais de 35 anos; 3) ser nomeado pelo Presidente da República; 4) ter nome aprovado por maioria absoluta do Senado.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é parte do MPU, então seus membros, preenchendo os requisitos, podem assumir o cargo.

Exemplo Prático:
Imagine um Promotor do Ministério Público do DF com 40 anos. Ele é escolhido pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado Federal: está plenamente apto a exercer o cargo de Procurador-Geral da República.

Doutrina:
José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) e Gilmar Mendes/Paulo Gonet (Curso de Direito Constitucional) confirmam: a chefia do MPU é constitucionalmente estruturada dessa forma, valorizando tanto critério objetivo (idade) quanto político (aprovação pelo Senado).

Pegadinha:
Fique atento! O termo "membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios" pode causar dúvida, mas essa categoria integra o MPU, conforme art. 128, I, b, CF/88, atendendo ao requisito.

Comentário Final: A alternativa está correta porque observa fielmente a Constituição. Questões desse tipo costumam testar sua atenção à literalidade da norma e estrutura do MPU.

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CERTO

CF, Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal

Para deixar claro que um membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) integra essa “carreira”, o próprio art. 128, I, elenca os quatro ramos do Ministério Público da União (MPU), entre eles o MPDFT:

I – o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Qualquer membro do MPDFT que tenha mais de 35 anos satisfaz o requisito de ser “integrante da carreira” do MPU e pode ser indicado pelo Presidente da República para o cargo de Procurador-Geral da República, desde que obtenha a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal (41 votos).

A Constituição Federal, no Artigo 128, § 1º, estabelece que o Procurador-Geral da República (chefe do Ministério Público da União) é nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. 

Detalhes da Nomeação: 

  • Quem pode ser nomeado: Integrantes da carreira do Ministério Público da União (MPU).
  • Requisito de idade: O membro deve ter mais de 35 anos de idade.
  • Quem nomeia: O Presidente da República.
  • Aprovação necessária: O nome do indicado deve ser aprovado por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
  • Mandato: O mandato do Procurador-Geral da República é de dois anos, com possibilidade de recondução.

PMAL/2025

SERTÃO!!!!

Art. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

MPDFT + MPF + MPT + MPM + "tudo que há de bom" = MPU "super poderosa"

PGE MT/TO

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