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Q3502220 Direito Constitucional
Julgue o seguinte item, com base nos princípios e direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF).  Em razão do princípio da legalidade, os direitos e garantias fundamentais devem estar expressos no texto constitucional ou em tratado internacional em que a República Federativa do Brasil seja parte. 
Alternativas

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Gabarito: Errado

Interpretação do Tema:
A questão trata do alcance dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente sobre a exigência de expressa previsão legal ou internacional em razão do princípio da legalidade.

Legislação Aplicável:
O art. 5º, § 2º, da CF/88 dispõe literalmente:
“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

Explicação do Tema Central:
A Constituição não limita os direitos fundamentais apenas àqueles expressamente elencados. O texto constitucional admite direitos implícitos, reconhecendo também aqueles que decorrem dos princípios constitucionais e do próprio regime democrático.

Exemplo Prático:
Pense na inviolabilidade da intimidade: seu núcleo se desdobra em outros direitos não nomeados expressamente, como a proteção de dados pessoais, reconhecida antes de ser positivada pela LGPD.

Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está errada porque restringe, indevidamente, os direitos fundamentais àqueles previstos explicitamente na Constituição ou em tratados internacionais, olvidando os que decorrem dos princípios constitucionais.
O STF (RE 466.343/SP) reconhece que os direitos fundamentais abrangem prerrogativas não escritas, extraídas do regime e princípios constitucionais.
Segundo José Afonso da Silva, os direitos fundamentais abarcam tanto os explícitos quanto os implícitos.

Pegadinha da Questão:
O enunciado induz o candidato a desconsiderar os direitos de origem principiológica e implícita. Em concursos, preste muita atenção a termos apriorísticos como “devem estar expressos”, porque geralmente há exceções constitucionais!

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Comentários

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ERRADO

Justamente por conta da cláusula de abertura, um direito fundamental não tem que, necessariamente, ser expresso na CF, exemplo disso é o "direito ao duplo grau de jurisdição", que é direito fundamental oriundo do Pacto de San José da Costa Rica, o "direito a felicidade", ambos direitos fundamentais não previstos na CF/88;

 Art. 5º, § 2º, CF/88 : Os Direitos e Garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Art. 5º, § 2º, CF/88 (Cláusula de Abertura): Os Direitos e Garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Gab.: Errado.

Há direito expresso e implícitos

Como um cara da TI: vi logo o “OU” na afirmativa e pensei: “beleza, basta um lado estar certo pra marcar certo”. Então marquei Certo… e caí na pegadinha da questão! :)

Na real, a afirmativa é Errada. Por que? A CF/88 tem a famosa cláusula de abertura (Art. 5º, §2º), que diz que os direitos e garantias expressos não excluem outros direitos fundamentais decorrentes do regime constitucional ou de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte. Ou seja, um direito fundamental não precisa estar necessariamente escrito na Constituição, ele pode surgir de princípios constitucionais ou de tratados internacionais — exemplo: o “direito ao duplo grau de jurisdição” ou até mesmo conceitos como “direito à felicidade”, que não estão expressos na CF.

Moral da história: atenção aos detalhes do “OU” e lembre-se da cláusula de abertura.

#BORAPRAPRÓXIMA

ERRADOJustamente por conta da cláusula de abertura, um direito fundamental não tem que, necessariamente, ser expresso na CF, exemplo disso é o "direito ao duplo grau de jurisdição", que é direito fundamental oriundo do Pacto de San José da Costa Rica, o "direito a felicidade", ambos direitos fundamentais não previstos na CF/88;

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