Suponha que João é empresário e inaugurou hoje uma locadora...
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar:
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Comentário da Questão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda a obrigação de locadoras de veículos em oferecer carros adaptados para pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão. O alvo é uma situação prática: locadora com apenas dez veículos em sua frota.
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
“Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.”
Assim, a lei impõe a obrigatoriedade apenas quando a frota atinge múltiplos de vinte veículos.
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
É fundamental que o candidato compreenda que a lei exige proporção mínima de adaptação, evitando interpretações ampliativas em prejuízo dos particulares, exceto se expressamente previsto.
4. Exemplo Prático:
Se uma locadora possui 40 veículos, será exigido pelo menos 2 adaptados. Com apenas 10 veículos, a obrigação não existe.
5. Justificativa da Alternativa Correta – B:
Alternativa B está correta pois o legislador limitou expressamente a exigência à proporção de um para cada vinte veículos, não cabendo exigir de frações menores. Os tribunais, como o STF (ADI 5452), validam a norma com este parâmetro.
6. Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas?
A: Não há crime na conduta, pois a obrigação legal não alcança a frota inferior a 20 veículos. Não há discriminação ilícita.
C: A obrigatoriedade vale apenas a partir de 20 veículos, conforme o art. 52.
D: Não há previsão legal de exigências quanto a equipamentos específicos, sobretudo para frotas inferiores ao limite legal.
E: Não se exige tarifa diferenciada, nem dois veículos adaptados com frota tão pequena.
7. Estratégias e Pegadinhas:
Fique atento a números mínimos previstos na lei. A tentação de interpretar em favor da inclusão, embora justificável, não autoriza ampliação ilegal fora do texto expresso.
8. Doutrina Citada:
Conforme Flávia Piovesan, a inclusão e acessibilidade são fundamentais, mas dependem de marcos legais objetivos para sua plena eficácia administrativa.
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Comentários
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De acordo com a Lei nº.13.146/2015:
(...) Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
Assim, contando a empresa com apenas 10 (dez) veículos, não se insere na hipótese acima elencada, o que faz da alternativa b a correta:
- como a locadora tem frota de apenas dez carros, não é obrigada a oferecer veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência.
Achei apelativa a banca questionar sobre um artigo tão especifico, mas tudo bem:
Segundo a Lei nº.13.146/2015:
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019) (Vigência)
Como o colega já explanou: A locadora não tinha uma frota de 20 veículos para atender a essa exigencia, logo, não é obrigada.
GABARITO: B
Acho que essa questão quer a alternativa errada
Muito especifica. Essa foi feita para a pessoa errar mesmo. kk
a cada vinte carros, um adaptado à pessoa com deficiência
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
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