Julgue o item a seguir, relativo à classificação da Constitu...
Julgue o item a seguir, relativo à classificação da Constituição e ao poder constituinte.
A impossibilidade de emenda constitucional ser promulgada na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal constitui limitação circunstancial do poder constituinte derivado decorrente.
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De fato, a questão trata sobre limitações circunstanciais ao poder de emenda, mas este Poder Constituinte é o Derivado Reformador, e não o Decorrente.
O Poder Constituinte Decorrente é aquele que permite que os Estados-membros criem suas próprias constituições para se auto-organizarem, respeitados os limites impostos pelo Poder Constituinte Originário.
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ERRADO
A impossibilidade de emenda constitucional ser promulgada na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal constitui limitação circunstancial do poder constituinte derivado decorrente. (Seria do poder derivado reformador)
PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE= O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o poder conferido aos Estados-Membros para se organizarem por meio das suas constituições estaduais.
LIMITAÇÕES EXPRESSAS DO PODER DERIVADO DE REFORMA
• Circunstanciais:
A Constituição da República não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS AO PODER DE REFORMA
• Imputabilidade do art. 60, CF/88;
• Impossibilidade do poder reformador estabelecer nova titularidade ao poder constituinte originário e ao poder derivado de reforma;
• Impossibilidade de supressão dos fundamentos da República Federativa do Brasil, descritos no art. 1º, CF/88
Poder derivado reformador!
O impedimento de promulgar emenda constitucional durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítioencontra-se no art. 60, § 1.º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”
A doutrina classifica esse comando como limitação circunstancial (ou formal-circunstancial) ao poder constituinte derivado reformador — o poder de emendar a Constituição —, exatamente porque a restrição nasce de determinadas circunstâncias políticas excepcionais e é temporária.
Poder Derivado Reformador
A doutrina classifica esse comando como limitação circunstancial (ou formal-circunstancial) ao poder constituinte derivado reformador
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