Julgue o item a seguir, relativo à classificação da Constitu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3502218 Direito Constitucional

Julgue o item a seguir, relativo à classificação da Constituição e ao poder constituinte. 

A impossibilidade de emenda constitucional ser promulgada na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal constitui limitação circunstancial do poder constituinte derivado decorrente.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O item está errado.

De fato, a questão trata sobre limitações circunstanciais ao poder de emenda, mas este Poder Constituinte é o Derivado Reformador, e não o Decorrente.

O Poder Constituinte Decorrente é aquele que permite que os Estados-membros criem suas próprias constituições para se auto-organizarem, respeitados os limites impostos pelo Poder Constituinte Originário.



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

A impossibilidade de emenda constitucional ser promulgada na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal constitui limitação circunstancial do poder constituinte derivado decorrente. (Seria do poder derivado reformador)

PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE= O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o poder conferido aos Estados-Membros para se organizarem por meio das suas constituições estaduais.

LIMITAÇÕES EXPRESSAS DO PODER DERIVADO DE REFORMA

• Circunstanciais:

A Constituição da República não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS AO PODER DE REFORMA

• Imputabilidade do art. 60, CF/88;

• Impossibilidade do poder reformador estabelecer nova titularidade ao poder constituinte originário e ao poder derivado de reforma;

• Impossibilidade de supressão dos fundamentos da República Federativa do Brasil, descritos no art. 1º, CF/88

Poder derivado reformador!

O impedimento de promulgar emenda constitucional durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítioencontra-se no art. 60, § 1.º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

A doutrina classifica esse comando como limitação circunstancial (ou formal-circunstancial) ao poder constituinte derivado reformador — o poder de emendar a Constituição —, exatamente porque a restrição nasce de determinadas circunstâncias políticas excepcionais e é temporária.

Poder Derivado Reformador

A doutrina classifica esse comando como limitação circunstancial (ou formal-circunstancial) ao poder constituinte derivado reformador 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo