No tocante aos Termos de Colaboração e de Fomento, a Lei n°...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito: Alternativa E
Interpretação da questão: O tema tratado é a aplicação do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, especialmente no que se refere ao trânsito do dinheiro público nestas parcerias, conforme a Lei nº 13.019/2014.
Base legal: Art. 51 da Lei nº 13.019/2014 dispõe literalmente: "Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública." O parágrafo único complementa: "Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos."
Explicação do tema central: A exigência de conta corrente específica e isenta de tarifa bancária tem objetivo de garantir transparência e lisura no manuseio de recursos públicos, sendo o rendimento proveniente desses recursos obrigatoriamente revertido para a finalidade da parceria.
Exemplo prático: Imagine uma OSC firmando termo de fomento com a prefeitura para gerir projeto social. Todo recurso recebido deve ser movimentado em conta isenta de tarifas na Caixa Econômica Federal (ou outro banco público), sem uso para fins pessoais ou institucionais alheios ao objeto do termo.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa E é a única que reproduz de forma literal e fiel o comando do art. 51 da Lei nº 13.019/2014, garantindo a destinação e prestação de contas adequadas dos recursos públicos e seus rendimentos.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errado, pois há transferência de recursos financeiros tanto no termo de colaboração quanto no termo de fomento (arts. 16 e 17).
- B: Parcialmente correta, mas imprecisa, pois o termo de colaboração é adotado quando a iniciativa é da administração pública, enquanto o de fomento, da OSC.
- C: Os conselhos de políticas públicas não têm competência legal para apresentar propostas de parcerias (art. 7º).
- D: A legislação não prevê diálogo competitivo como requisito, e sim chamamento público (art. 23).
Estratégia para interpretação: Atenção ao texto legal literal e desconfie de termos inovadores ou não previstos na legislação, como “diálogo competitivo”.
Jurisprudência TJ-SP: No julgamento da Apelação Cível 1001962-80.2023.8.26.0278, confirmou-se a obrigatoriedade da conta isenta de tarifas conforme o art. 51 da Lei 13.019/2014.
Doutrina (Daniela Juliana Silva): Ressalta a importância da transparência e controle no uso dos recursos públicos.
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Comentários
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A) ERRADO. Termo de Fomento: proposto pela OSC.
B) ERRADO. Termo de Colaboração: proposto pela Administração Pública.
C) ERRADO. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração (SOMENTE) com organizações da sociedade civil.
D) ERRADO.
E) CORRETO. Art. 51. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Fonte: Lei 13.019
sobre a "d": art. 2º, XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
Termo de Colaboração: Proposto pela Administração, celebrado com OSC
Termo de Fomento: Proposto pela OSC
Cooperação: celebrado com OSC, não transfere recursos
Termo de Parceria: celebrado com OSCIP
Contrato de Gestão: celebrado com OS
Lei: 13.019/2014:
A) Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
B) Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
C) Art. 16 Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.
D) Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
E) Art. 51. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
TEM RECURSOS FINANCEIROS:
Termo de Colaboração - Proposto Pela Administração
Termo de Fomento - Proposto pela Org. da Sociedade Civil
NÃO TEM RECURSO FINANCEIRO: Acordo de Cooperação
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