Tendo em vista as competências municipais, analise as afirma...
I. Ordenar as atividades da guarda municipal destinada à proteção das instalações, bens e serviços municipais, conforme disposição legal.
II. Instituir regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, bem como planos de carreira.
III. Promover a proteção e a conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural (material e imaterial) local, observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
IV. Cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das crianças, dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência.
V. Promover a erradicação da pobreza e dos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, e garantir cidadania para todos.
VI. Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Considerando a Lei Orgânica do Município, são competências do Município de Campos dos Goytacazes, em comum com a União e o Estado, observadas as normas de cooperação fixadas em lei complementar federal, o que se afirma apenas em
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TEMA CENTRAL: A questão aborda as competências comuns do Município de Campos dos Goytacazes, especialmente aquelas exercidas em cooperação com a União e o Estado, conforme a Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes, Art. 8º: “Compete ao Município, em comum com a União e o Estado...”
Exemplos práticos desses incisos: promoção de programas de saneamento básico, ações de assistência à saúde em parceria, e proteção conjunta do meio ambiente.
JURISPRUDÊNCIA: O STF entende que a atuação nessas áreas é concorrente e cooperativa (ADI 6341 MC-Ref).
JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA CORRETA – C (IV, V e VI):
IV. Cuidar da saúde e assistência públicas: Está expresso na Lei Orgânica, Art. 8º, II.
V. Erradicação da pobreza e integração social: Art. 8º, X.
VI. Programas de moradia, habitação e saneamento: Art. 8º, IX.
Todas essas competências são típicas das atribuições comuns e exigem cooperação federativa, como determina a Lei Orgânica e a CF/88.
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS:
A) I, II e III: I (guarda municipal) e II (regime jurídico dos servidores) não classificam-se como competências comuns; são competências administrativas autônomas do município. III faz parte das competências em comum (Art. 8º, III), mas as demais não.
B) II, III e IV: II exclui esta alternativa, pois é competência administrativa própria, não comum.
D) I, III, IV e VI: Presença de I (guarda municipal) já torna a alternativa incorreta, pois não é competência comum, e sim uma atuação local e exclusiva.
EXEMPLO PRÁTICO: Em uma enchente, Município, Estado e União promovem juntos obras de saneamento e assistência às vítimas — típica ação de competência comum (IV, V, VI).
DICA DE INTERPRETAÇÃO: Fique atento a palavras como “em comum” ou “autônomas”, evitando confundir competências administrativas exclusivas com aquelas que demandam cooperação federativa.
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