Joaquim, recentemente empossado em cargo efetivo na Prefeitu...
I. Ficará sujeito a estágio probatório por período de vinte e quatro meses.
II. Seu chefe imediato informará a seu respeito, reservadamente, trinta dias antes do término do período, ao órgão de pessoal, com relação ao preenchimento dos requisitos necessários.
III. Serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo os requisitos da assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; e, investigação de vida pregressa quando se tratar de cargo cuja função seja contabilidade financeira do município.
IV. Fica dispensado do estágio probatório o funcionário estável que for nomeado para outro cargo público municipal.
Das informações obtidas por Joaquim, está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Tema central: O tema abordado é estágio probatório dos servidores públicos municipais de Campos dos Goytacazes, conforme determinações do Estatuto dos Servidores, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e doutrina clássica do Direito Administrativo.
Legislação aplicável:
Estatuto dos Servidores (Art. 22): “O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade.”
Jurisprudência: O STF já consolidou em sua Súmula 21 que o servidor em estágio probatório só pode ser exonerado após processo formal de avaliação.
Análise das assertivas:
I. Incorreta. O período correto é de 36 meses (três anos), não 24 meses, conforme determina a lei.
II. Correta. É obrigação do chefe imediato informar formalmente sobre o desempenho do servidor próximo ao término do estágio para viabilizar a avaliação. A Lei Municipal reflete essa prática.
III. Incorreta. A avaliação deve abranger todos os fatores previstos na legislação (inclusive produtividade e responsabilidade), e investigação de vida pregressa não é fator de avaliação do estágio probatório, mesmo para funções financeiras, salvo previsão legal diversa, que não existe nesta hipótese.
IV. Correta. A estabilidade anteriormente adquirida pode dispensar novo estágio probatório se o servidor já for estável e apenas mudar de cargo no mesmo ente, segundo entendimento doutrinário e reconhecido pela administração pública.
Alternativas:
A) Incorreta – Apenas II e IV estão certas.
B) Incorreta – I está errada.
C) Correta – II e IV apenas estão corretas.
D) Incorreta – III está errada.
Exemplo prático: Se um servidor concursado, já estável, for nomeado para outro cargo municipal, ele estará dispensado do novo estágio probatório, mantendo sua estabilidade, desde que o vínculo seja contínuo.
Dica de prova: Atenção a pegadinhas quanto ao prazo e fatores de avaliação do estágio probatório e diferenciação entre transferência e novo ingresso no serviço público.
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Comentários
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Gabarito errado.
O servidor público que toma posse em outro cargo terá que passar pelo período do estágio probatório neste novo cargo. Como é estável no cargo atual, se reprovado no estágio probatório, volta ao cargo anteriormente ocupado.
isso aí deve ser lei do município de Campos e colocaram no filtro da 8112
Não existe estágio probatório de 24 meses
Art. 20 da Lei 8112/90. Estágio probatória 24 meses.
- Há diferença nos prazos para o ESTÁGIO PROBATÓRIO E A ESTABILIDADE
- Sujeição ao ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
- DA ESTABILIDADE
Lei 8112/90 Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Art. 41. CF São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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