Joaquim, recentemente empossado em cargo efetivo na Prefeitu...

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Q2349459 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Joaquim, recentemente empossado em cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, buscou informar-se sobre seu estágio probatório e obteve as seguintes informações; analise-as.
I. Ficará sujeito a estágio probatório por período de vinte e quatro meses.
II. Seu chefe imediato informará a seu respeito, reservadamente, trinta dias antes do término do período, ao órgão de pessoal, com relação ao preenchimento dos requisitos necessários.
III. Serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo os requisitos da assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; e, investigação de vida pregressa quando se tratar de cargo cuja função seja contabilidade financeira do município.
IV. Fica dispensado do estágio probatório o funcionário estável que for nomeado para outro cargo público municipal.
Das informações obtidas por Joaquim, está correto o que se afirma em
Alternativas

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Tema central: O tema abordado é estágio probatório dos servidores públicos municipais de Campos dos Goytacazes, conforme determinações do Estatuto dos Servidores, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e doutrina clássica do Direito Administrativo.

Legislação aplicável:
Estatuto dos Servidores (Art. 22): “O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade.

Jurisprudência: O STF já consolidou em sua Súmula 21 que o servidor em estágio probatório só pode ser exonerado após processo formal de avaliação.

Análise das assertivas:

I. Incorreta. O período correto é de 36 meses (três anos), não 24 meses, conforme determina a lei.

II. Correta. É obrigação do chefe imediato informar formalmente sobre o desempenho do servidor próximo ao término do estágio para viabilizar a avaliação. A Lei Municipal reflete essa prática.

III. Incorreta. A avaliação deve abranger todos os fatores previstos na legislação (inclusive produtividade e responsabilidade), e investigação de vida pregressa não é fator de avaliação do estágio probatório, mesmo para funções financeiras, salvo previsão legal diversa, que não existe nesta hipótese.

IV. Correta. A estabilidade anteriormente adquirida pode dispensar novo estágio probatório se o servidor já for estável e apenas mudar de cargo no mesmo ente, segundo entendimento doutrinário e reconhecido pela administração pública.

Alternativas:
A) Incorreta – Apenas II e IV estão certas.
B) Incorreta – I está errada.
C) Correta – II e IV apenas estão corretas.
D) Incorreta – III está errada.

Exemplo prático: Se um servidor concursado, já estável, for nomeado para outro cargo municipal, ele estará dispensado do novo estágio probatório, mantendo sua estabilidade, desde que o vínculo seja contínuo.

Dica de prova: Atenção a pegadinhas quanto ao prazo e fatores de avaliação do estágio probatório e diferenciação entre transferência e novo ingresso no serviço público.

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Comentários

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Gabarito errado.

O servidor público que toma posse em outro cargo terá que passar pelo período do estágio probatório neste novo cargo. Como é estável no cargo atual, se reprovado no estágio probatório, volta ao cargo anteriormente ocupado.

isso aí deve ser lei do município de Campos e colocaram no filtro da 8112

Não existe estágio probatório de 24 meses

Art. 20 da Lei 8112/90. Estágio probatória 24 meses.

  • diferença nos prazos para o ESTÁGIO PROBATÓRIO E A ESTABILIDADE

  • Sujeição ao ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade.

  • DA ESTABILIDADE

Lei 8112/90 Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

Art. 41. CF São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

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