Tendo como base unicamente o disposto na Lei nº 12.527/2011...
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado: Alternativa D
Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar, com base exclusiva na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), qual das opções está em desacordo com a lei. O tema central envolve os procedimentos para acesso e recurso em relação à informação pública.
Citação Legal Relevante:
Lei nº 12.527/2011, Art. 15: “No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
Análise e Conceito Central:
O procedimento recursal previsto na LAI estabelece prazos e formas específicas para os recursos no caso de negativa pelo órgão público. Atenção aos prazos! É comum bancas trocarem os prazos como pegadinha.
Exemplo Prático:
Um contribuinte solicita por escrito determinada informação fiscal da prefeitura. O pedido é negado. Ele tem 10 dias para recorrer à autoridade superior, que deve responder em 5 dias.
Justificativa da Alternativa Incorreta (D):
A alternativa D inverte os prazos previstos em lei: atribui 5 dias para o recurso e 10 dias para decisão, quando a LAI determina 10 dias (recurso) + 5 dias (decisão). Erro clássico de concurso!
Análise das Alternativas Corretas:
A) Enterpreta corretamente “informação sigilosa”, conforme Art. 24 da LAI.
B) Correto, pois qualquer interessado pode pedir acesso; identificação e especificação são requisitos (Art. 10, caput).
C) De acordo com Art. 16, §3º, caso a Controladoria-Geral da União negue acesso, há recurso à Comissão Mista.
Dica para Prova:
Fique atento aos prazos processuais. Questões sobre LAI frequentemente cobram prazos e recursos administrativos, trocando números ou ordens para induzir ao erro.
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Comentários
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interpor recurso: 10 dias
decisão da autoridade: 5 dias
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A banca inverteu os prazos.
D
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência
NEGOU O ACESSO?
Faça o recurso em até → 10 dias
Autoridade responde em 5
O caramba, errei por não me atentar em "exceção" kk
10 DIAS PARA RECURSO E 5 DIAS PARA DECISÃO.
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