A categoria de tributos, cuja arrecadação é destinada às ent...

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Q2349451 Direito Tributário
A categoria de tributos, cuja arrecadação é destinada às entidades corporativas (SENAI, SESI, SESC e outras), que atuam de forma paraestatal, para o custeio de atividades voltadas para programas sociais e de interesse público, se refere às(aos): 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema das espécies tributárias, especificamente as contribuições parafiscais, que são destinadas ao financiamento de entidades que atuam de forma paraestatal, como SENAI, SESI e SESC. O objetivo é identificar qual tipo de tributo é utilizado para esse fim.

Legislação Aplicável: As contribuições parafiscais são uma subcategoria das contribuições sociais, previstas no artigo 149 da Constituição Federal de 1988. Elas são utilizadas para custear atividades de entidades como os serviços sociais autônomos (ex.: SESI, SESC).

Explicação do Tema Central: As contribuições parafiscais são tributos que, embora arrecadados pelo Estado, têm seu produto destinado a entidades que não fazem parte da administração direta. Essas entidades realizam atividades de interesse público, geralmente voltadas para o desenvolvimento social e econômico.

Exemplo Prático: Quando uma empresa paga a contribuição ao SENAI, esse valor é destinado ao custeio das atividades do SENAI, que oferece cursos de formação profissional, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas que necessitam de mão de obra qualificada.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é "Contribuições parafiscais" porque são tributos destinados a entidades que não fazem parte da estrutura administrativa pública, mas desempenham funções de interesse social, como os serviços sociais autônomos mencionados na questão.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A - Tarifas: Tarifas são preços públicos cobrados pelo uso de serviços públicos específicos, não se destinando ao financiamento de entidades paraestatais. Elas são cobradas diretamente dos usuários do serviço.
  • Alternativa B - Impostos: Impostos são tributos que não têm destinação específica, ou seja, a arrecadação vai para o orçamento geral do Estado e não diretamente para entidades como SENAI ou SESC.
  • Alternativa D - Contribuições de melhorias: Estas são cobradas em razão de obras públicas que valorizam imóveis particulares, e não se destinam ao financiamento de entidades para a realização de programas sociais.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir o candidato ao erro ao mencionar entidades que muitos associam a impostos ou tarifas. É importante lembrar que contribuições parafiscais têm destinação específica.

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As contribuições parafiscais são um tipo de tributo arrecadado pela Receita Federal (RF) que incide sobre a folha de pagamento das empresas.

O tributo tem como objetivo custear entidades privadas, que atuem em prol do interesse público, como Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC) etc.

GAB C

O que é tributo parafiscal?

As contribuições parafiscais são uma categoria de tributos cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividades paraestatais, ou seja, que agem paralelamente ao Estado. Em outras palavras, são tributos direcionados a atividades exercidas por entidades privadas, mas voltadas a programas sociais e de interesse público.

ADENDO

Características dos tributos quanto à sua finalidade 

I- Fiscalidade: como regra, não existe uma finalidade específica, pois a finalidade é arrecadar o montante financeiro para os cofres públicos.

  • Um tributo é fiscal quando o sujeito ativo da obrigação tributária é o mesmo sujeito titular da competência tributária para institui-lo. Ex.: IPTU.  

II- Parafiscalidade: há uma atuação paralela. → sujeito competente institui determinado tributo, mas delega a outra PJ de direito público a capacidade tributária (capacidade de arrecadar), com o fito de que esta realize atividades de interesse público ao atribuir a essa  PJ o produto dessa arrecadação. 

  • Ex.: INSS é o sujeito ativo de certas contribuições sociais instituídas pela União.  

III- Extrafiscalidade: não há aqui uma atividade puramente arrecadatória. A finalidade maior é regular comportamentos, sejam econômicos, sociais, sanitários, etc.

  • Ex.: Imposto de importação ou imposto de exportação (II ou IE), que podem regular as mercadorias que entram e saem do país.

a) Fiscalidade - tem por objetivo arrecadar valores, a fim de custear as atividades do Estado, sejam elas específicas ou gerais.

b) Extrafiscalidade - o tributo é utilizado como meio de incentivo ou desincentivo às ações do contribuinte, intervindo na sociedade e economia. Aqui, o tributo é empregado com o objetivo de regular a economia, a exemplo do imposto de importação, o qual pode ter suas alíquotas majoradas com o fim de incentivar o mercado interno, reduzindo a saída de capital.

c) Parafiscalidade - os tributos visam o financiamento de atividades de entidades diversas daquelas que o instituíram. Assim, os valores arrecadados custeiam atividades do Estado, mas que não são exercidas diretamente por ele. Desta forma, as atividades exercidas por conselhos profissionais, por exemplo, serão custeadas por tributos que exercem esta função.

Fonte: Jusbrasil

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