Conforme disposto na Lei nº 314/94 – Estatuto dos Servidore...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Correção – Penalidades no Estatuto dos Servidores Públicos de Jardim Alegre/PR
Tema central: A questão aborda as penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público municipal, conforme previsto no Estatuto do Município de Jardim Alegre – Lei nº 314/94.
Legislação aplicável: De acordo com o Art. 24 da Lei Municipal nº 2.195/2020 (atualizada), são penalidades disciplinares: I – advertência; II – repreensão; III – suspensão; IV – demissão; V – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; VI – destituição de cargo em comissão.
Jurisprudência: O STF (RE 226899) determina que apenas sanções previstas em lei podem ser aplicadas ao servidor público, reforçando o princípio da legalidade.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que a Administração Pública fica vinculada à lei ao disciplinar e punir servidores.
Exemplo prático: Imagine um servidor que chega atrasado ao serviço diversas vezes. Ele pode receber uma advertência (penalidade prevista na legislação). No entanto, nunca pode ser penalizado com pagamento de multa, pois esta punição não consta no rol taxativo das penalidades.
Justificativa da alternativa correta:
B) Pagamento de multa.
Esta é a alternativa correta porque o pagamento de multa não é penalidade prevista no estatuto municipal. Aplica-se o princípio da legalidade estrita: o servidor só pode ser punido conforme as penalidades legalmente previstas.
Análise das incorretas:
- A) Advertência: Prevista expressamente entre as penalidades legais (art. 24, I).
- C) Demissão: Penalidade grave, também prevista (art. 24, IV).
- D) Suspensão: Penalidade disciplinar expressa (art. 24, III).
Pegadinha: Muitos candidatos podem pensar que “pagamento de multa” é uma penalidade comum por falta, mas em âmbito estatutário de servidores municipais, apenas as punições expressas na lei podem ser aplicadas.
Resumo estratégico: Sempre confira o texto da lei local e não caia em pegadinhas que trazem penalidades conhecidas do Direito Administrativo ou de outras esferas que não estejam textualmente previstas no estatuto do município da questão!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo