A Lei n° 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem ...
A Lei n° 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.
Considerando o que prevê a referida Lei, analise as afirmativas a seguir.
I → Considera-se disponibilidade a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
II → Integridade da informação é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
III → Primariedade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
IV → Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural ou jurídica identificada ou identificável.
Está(ão) correta(s)
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda definições essenciais da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente o Art. 4º, sobre conceitos como disponibilidade, integridade, primariedade e informação pessoal.
Legislação Aplicável:
Art. 4º, VI: Disponibilidade – “qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.”
Art. 4º, VIII: Integridade – “qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.”
Art. 4º, IX: Primariedade – “qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.”
Art. 4º, IV: Informação pessoal – “relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.”
Tema Central e Conhecimento Necessário:
Destaca-se a importância de dominar os conceitos da LAI para delimitar o acesso, manuseio e proteção das informações públicas.
Exemplo Prático:
Imagine um cidadão solicitando uma cópia digital de um relatório governamental: se o relatório for repassado sem alterações (integridade), exatamente como foi produzido originalmente (primariedade) e em formato acessível (disponibilidade), está conforme a Lei.
Justificativa da Alternativa Correta (B – apenas I e II):
Afirmativa I (disponibilidade) e II (integridade) estão absolutamente de acordo com o texto legal. Portanto, a alternativa B está correta.
Análise das Incorretas:
III: Erro ao associar primariedade a “informação produzida, expedida, recebida ou modificada...”, pois remete ao conceito de autenticidade (Art. 4º, VII), não primariedade.
IV: Informação pessoal não se refere a pessoa jurídica, apenas à pessoa natural (Art. 4º, IV). Fique atento à pegadinha: confundir "pessoa natural" com "pessoa jurídica" tira pontos importantes em prova!
Pegadinhas e Estratégia:
Note que termos como “modificada por indivíduo” confundem autenticidade com primariedade! Ao ler alternativas, atente-se aos termos-chave definidos expressamente em lei.
Doutrina:
Marçal Justen Filho, em “Comentários à Lei de Acesso à Informação”, diferencia claramente disponibilidade, integridade e autenticidade (Art. 4º).
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Comentários
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IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Gab. B
Bons estudos!
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Gab. B
I → Considera-se disponibilidade a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
II → Integridade da informação é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
III → Primariedade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Esse é o conceito de Autenticidade.
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
IV → Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural ou jurídica identificada ou identificável.
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
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