A Lei n° 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q834580 Legislação Federal

A Lei n° 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.

Considerando o que prevê a referida Lei, analise as afirmativas a seguir.


I → Considera-se disponibilidade a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

II → Integridade da informação é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.

III → Primariedade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

IV → Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural ou jurídica identificada ou identificável.


Está(ão) correta(s)

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda definições essenciais da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente o Art. 4º, sobre conceitos como disponibilidade, integridade, primariedade e informação pessoal.

Legislação Aplicável:

Art. 4º, VI: Disponibilidade – “qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.”
Art. 4º, VIII: Integridade – “qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.”
Art. 4º, IX: Primariedade – “qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.”
Art. 4º, IV: Informação pessoal – “relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.”

Tema Central e Conhecimento Necessário:

Destaca-se a importância de dominar os conceitos da LAI para delimitar o acesso, manuseio e proteção das informações públicas.

Exemplo Prático:

Imagine um cidadão solicitando uma cópia digital de um relatório governamental: se o relatório for repassado sem alterações (integridade), exatamente como foi produzido originalmente (primariedade) e em formato acessível (disponibilidade), está conforme a Lei.

Justificativa da Alternativa Correta (B – apenas I e II):

Afirmativa I (disponibilidade) e II (integridade) estão absolutamente de acordo com o texto legal. Portanto, a alternativa B está correta.

Análise das Incorretas:

III: Erro ao associar primariedade a “informação produzida, expedida, recebida ou modificada...”, pois remete ao conceito de autenticidade (Art. 4º, VII), não primariedade.
IV: Informação pessoal não se refere a pessoa jurídica, apenas à pessoa natural (Art. 4º, IV). Fique atento à pegadinha: confundir "pessoa natural" com "pessoa jurídica" tira pontos importantes em prova!

Pegadinhas e Estratégia:

Note que termos como “modificada por indivíduo” confundem autenticidade com primariedade! Ao ler alternativas, atente-se aos termos-chave definidos expressamente em lei.

Doutrina:

Marçal Justen Filho, em “Comentários à Lei de Acesso à Informação”, diferencia claramente disponibilidade, integridade e autenticidade (Art. 4º).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

 

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

 

 

 

Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

 

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Gab. B

 

Bons estudos!

Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Gab. B

 

I → Considera-se disponibilidade a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

 

II → Integridade da informação é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.

 

III → Primariedade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Esse é o conceito de Autenticidade.

           IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

 

IV → Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural ou jurídica identificada ou identificável.

          IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

 

 

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo