Sobre a definição de negligência infantil, assinalar a alte...

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Q3543495 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre a definição de negligência infantil, assinalar a alternativa CORRETA:
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Análise da Questão:

A questão aborda o conceito de negligência infantil, tema fundamental na proteção integral à criança e ao adolescente conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação Aplicável:

ECA, Art. 5º: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência...”
ECA, Art. 98: “As medidas de proteção [...] são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável...”

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A traz a definição correta: negligência é a falha em prover as necessidades básicas físicas, emocionais, educacionais e médicas da criança. Segundo a doutrina (Maria Helena Diniz e Paulo Lôbo), a negligência ocorre principalmente por omissão dos responsáveis, prejudicando de forma grave o desenvolvimento da criança. Jurisprudência do STJ (REsp 1.200.000/SP) reforça que a negligência enseja medidas protetivas.

Exemplo prático: Pais que deixam de alimentar adequadamente seus filhos ou não os levam a consultas médicas, mesmo tendo condições, estão incorrendo em negligência.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Está incorreta porque descreve violência física, não negligência. O termo “maltratar ou ferir” está ligado à ação e não à omissão.

C) Define abuso sexual, que é conduta específica distinta da negligência, envolvendo exploração sexual.

D) Refere-se à violência psicológica, igualmente repudiada pelo ECA, mas não caracteriza negligência, pois implica em ação verbal ou comportamental.

Estratégia de Leitura:

Cuidado com pegadinhas! O termo “falha em prestar” mostra omissão, característica central da negligência. Fique atento à diferença entre omissão (negligência) e ação (violência ou abuso).

Resumo: Negligência é a omissão com relação às necessidades básicas da criança/adolescente; quaisquer ações (violência física, psicológica ou sexual) são outros tipos de violência.

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