Durante a execução de um contrato técnico, um profissional ...

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Q4332849 Legislação Federal

Durante a execução de um contrato técnico, um profissional é chamado a orientar uma equipe sobre a postura esperada no relacionamento com clientes, colegas, órgãos públicos e a sociedade. Na ocasião, destaca-se que o exercício profissional não se limita ao domínio técnico, devendo também observar os princípios éticos previstos no Código de Ética Profissional adotado pela Resolução CONFEA nº 1.002/2002.


Nos termos do Código de Ética Profissional, a prática da profissão exige conduta:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 8º, III — Da honradez da profissão, do Código de Ética Profissional, anexo à Resolução CONFEA nº 1.002/2002, estabelece: "A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã;". Como a questão pede a conduta exigida na prática profissional, aplica-se esse padrão ético, reproduzido literalmente pela alternativa C.

Tema central: Honradez da profissão
Análise das alternativas
A
Errada
Reserva, competitividade e autonomia não correspondem aos requisitos de conduta estabelecidos pelo art. 8º, III. O erro é substituir honestidade, dignidade e cidadania por outros atributos, e não o fato de cada atributo apresentado ser necessariamente proibido.
B
Errada
Seletividade, informalidade e conveniência não constituem o padrão de honradez previsto no art. 8º, III. A alternativa troca os requisitos normativos de conduta honesta, digna e cidadã por características que não os substituem.
C
Certa
A alternativa C traduz a dimensão ética da honradez no exercício profissional, que não se reduz ao domínio técnico.
D
Errada
Ao exigir conduta exclusivamente técnica, a alternativa exclui indevidamente a dimensão ética imposta pelo art. 8º, III. O exercício profissional exige honestidade, dignidade e cidadania, não bastando qualificá-lo como privado, sigiloso e técnico.
E
Errada
Flexibilidade, caráter pessoal e vantagem econômica não substituem as exigências de honestidade, dignidade e cidadania do art. 8º, III. A vantagem econômica não é o critério normativo utilizado pelo dispositivo para definir a honradez da conduta profissional.
Pegadinha da questão
Confundir atributos eventualmente compatíveis com o exercício profissional com os qualificativos expressamente exigidos pelo princípio da honradez. As alternativas erradas não tornam cada atributo isolado proibido; elas substituem o padrão normativo cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Associe o princípio da honradez, previsto no art. 8º, III, à expressão normativa: conduta honesta, digna e cidadã.
  • Em questões de literalidade, confira todos os qualificativos da alternativa: atributos profissionais plausíveis não substituem os requisitos expressos no dispositivo.
  • Rejeite a redução do exercício profissional à dimensão exclusivamente técnica quando o dispositivo exigir também uma postura ética.

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