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Q4332385 Legislação Federal
Um engenheiro agrônomo recém-formado, atuando em consultoria ambiental, recebe proposta para assinar a ART de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em área de mineração, cuja execução exige conhecimentos de geotecnia e estabilização de taludes que extrapolam sua formação (limitada a disciplinas introdutórias de conservação do solo). Pressionado pelo prazo do cliente, ele cogita assinar a ART individualmente e "estudar o assunto" durante a execução do projeto. 
Considerando o Código de Ética Profissional (Resolução nº 1.002/2002), a conduta tecnicamente e eticamente adequada é:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Código de Ética Profissional anexo à Resolução Confea nº 1.002/2002, art. 10, II, a, veda: “aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;”. Como a parcela geotécnica excede a qualificação do agrônomo, ele não pode assumi-la isoladamente com promessa de estudar depois: deve recusar a atuação isolada ou contar com profissional habilitado, formalizando as respectivas responsabilidades, conforme a alternativa C.

Tema central: Qualificação e responsabilidade técnica
Análise das alternativas
A
Errada
O diploma de Agronomia não confere qualificação irrestrita. Os arts. 9º, II, d, e 10, II, a, do Código exigem respeito às atribuições, à capacidade pessoal e à efetiva qualificação. A insuficiência técnica expressamente indicada impede a assunção individual da parcela geotécnica.
B
Errada
A revisão informal não torna o agrônomo efetivamente qualificado para assumir sozinho a tarefa, como exige o art. 10, II, a, do Código. Além disso, manter a participação técnica do colega sem registro contraria a exigência de ART vinculada estabelecida pelo art. 28 da Resolução Confea nº 1.137/2023.
C
Certa
A alternativa C respeita o dever previsto no art. 9º, II, d, do Código de Ética Profissional anexo à Resolução Confea nº 1.002/2002: “desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;”. A contratação conjunta permite atribuir a parcela geotécnica a profissional efetivamente qualificado, sem ampliar as atribuições do agrônomo. A formalização é exigida pela Resolução Confea nº 1.137/2023: “Art. 28. A coautoria ou a corresponsabilidade por atividade técnica, bem como o trabalho em equipe para execução de obra ou prestação de serviço obriga ao registro de ART, vinculada à ART primeiramente registrada.” A expressão “coresponsabilidade” da alternativa deve ser entendida genericamente como compartilhamento formal das responsabilidades. Para competências diferenciadas em contrato único, a modalidade pertinente é a ART de Equipe, prevista no art. 11, IV, e não a ART de Corresponsabilidade em sentido específico. Exigem-se ARTs vinculadas, não a assinatura de todos em uma única ART.
D
Errada
Não existe a proibição absoluta de participação multidisciplinar afirmada pela alternativa. O art. 11, IV, da Resolução Confea nº 1.137/2023 prevê ART de Equipe para atividades desenvolvidas conjuntamente por profissionais com competências diferenciadas. O limite recai sobre as tarefas assumidas por cada profissional, não sobre toda participação do agrônomo no projeto.
E
Errada
A subcontratação não autoriza ocultar o responsável pela parcela geotécnica e manter somente o agrônomo na documentação técnica. Os arts. 12 e 28 da Resolução Confea nº 1.137/2023 exigem a inserção dos serviços subcontratados na rede de ARTs vinculadas e o registro da participação técnica.
Pegadinha da questão
Confundir diploma com qualificação irrestrita e colaboração informal com responsabilidade técnica registrada. Há também uma imprecisão terminológica na correta: “coresponsabilidade” deve ser lida em sentido genérico, sem confundir ART de Corresponsabilidade com ART de Equipe.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se há efetiva qualificação para a tarefa no momento da aceitação; a promessa de estudo posterior não supre esse requisito.
  • Distinga impedimento para assumir determinada parcela técnica de proibição de participar de todo o projeto.
  • Na atuação conjunta, confira a distribuição das tarefas entre profissionais qualificados e a formalização por ARTs vinculadas.

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