De acordo com o Art. 86 da Lei Orgânica do Município Rodeir...

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Q4113086 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
De acordo com o Art. 86 da Lei Orgânica do Município Rodeiro/MG, a proteção especial garantida à servidora pública gestante inclui:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, art. 86: "Art. 86. O Município garantirá proteção especial a servidora pública gestante, adequando ou mudando temporariamente as funções, nos tipos de trabalho comprovadamente prejudiciais à sua saúde e na do nascituro, se quem disso decorra qualquer ônus posterior para o Município." Esse dispositivo é suficiente para concluir que a alternativa correta é a A, pois prevê proteção especial consistente em adequar ou mudar temporariamente as funções nos casos ali descritos.

Tema central: Proteção à gestante
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o núcleo normativo do art. 86: a proteção especial não é genérica, mas funcional, consistindo em adequar ou mudar temporariamente as funções da servidora gestante quando o tipo de trabalho for comprovadamente prejudicial à sua saúde ou à do nascituro. Esse é exatamente o conteúdo previsto no dispositivo cobrado.
B
Errada
Incorreta. O art. 86 não prevê redução obrigatória da carga horária semanal. A norma trata de adequação ou mudança temporária de funções, condicionada à comprovação de que o trabalho é prejudicial à saúde da servidora ou do nascituro. Portanto, a alternativa cria efeito normativo inexistente no dispositivo.
C
Errada
Incorreta. O art. 86 não estabelece concessão automática de licença remunerada antes do início da gestação. Além de não haver essa previsão legal, a alternativa descreve hipótese incompatível com a lógica temporal da própria gestação. O dispositivo cobrado trata apenas de adequação ou mudança temporária de funções.
D
Errada
Incorreta. O dispositivo fala expressamente em adequar ou mudar temporariamente as funções, o que exclui transferência definitiva para outro cargo público. O erro jurídico está em substituir uma alteração funcional temporária por uma mudança definitiva de cargo, que não consta do art. 86.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre mudança temporária de funções e transferência definitiva de cargo, além da tentativa de trocar a proteção funcional prevista no art. 86 por redução de jornada ou licença automática, que o dispositivo não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo específico de lei orgânica, resolva pela literalidade do dispositivo antes de considerar efeitos não escritos.
  • Diferencie mudança temporária de funções de transferência definitiva de cargo: a temporalidade pode eliminar a alternativa.
  • Verifique se a proteção legal depende de requisito expresso, como a comprovação de prejuízo à saúde da servidora ou do nascituro.
  • Se a alternativa acrescenta redução de jornada, licença automática ou outro benefício não previsto no texto legal cobrado, a tendência é de incorreção por ausência de previsão normativa.

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