À luz da Lei Orgânica do Município de Piraúba, responda à pr...

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Q769168 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

À luz da Lei Orgânica do Município de Piraúba, responda à próxima questão. 

Acerca do Processo Legislativo Municipal, julgue as afirmativas com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correta.

( ) O Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal; Leis Complementares; Lei Ordinária; Resoluções; Decretos Legislativos.

( ) A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que a exercerá sob a forma articulada, subscrita, no mínimo, por dez por cento (10%) do total do número de leitores do Município.

( ) As leis complementares somente serão aprovadas se obtiveram maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das Leis Ordinárias.

( ) Serão leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica: Código Tributário do Município; Código de Obras; Plano Diretor de desenvolvimento integrado; Código de Posturas; Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais; Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos.  

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Tema central: O tema aborda processo legislativo municipal conforme a Lei Orgânica de Piraúba, avaliando fases como elaboração, iniciativa, quórum e natureza de leis complementares. Essencial conhecer dispositivos específicos da legislação local.

Base legal:

Art. 39: “O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.”

Art. 40: “A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que a exercerá sob a forma articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total do número de eleitores do Município.”

Art. 41: “As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal...”

Art. 42: “Serão leis complementares: I - Código Tributário; II - Código de Obras; III - Plano Diretor; IV - Código de Posturas; V - Lei do regime jurídico; VI - Lei de cargos...”

Comentário das assertivas:

1ª assertiva – Certa: Cita corretamente as espécies legislativas, conforme Art. 39. Dica: memorize as espécies de normas!

2ª assertiva – Errada: O percentual está trocado: a exigência correta é 5% (cinco por cento), não 10%. Palavras similares são pegadinhas clássicas! Atenção a exactidões numéricas.

3ª assertiva – Certa: Expressa o Art. 41 da Lei Orgânica: maioria absoluta é exigida. Saber diferenciar quórum de aprovação é recorrente em prova.

4ª assertiva – Certa: Lista corretamente exemplos de leis complementares (Art. 42). Essas matérias realmente necessitam de lei complementar.

Resposta correta: A) C – E – C – C

Dica prática: Se um cidadão pretende apresentar projeto de lei em Piraúba com apoio popular, deve reunir 5% das assinaturas dos eleitores, jamais 10%.

Referências doutrinárias: José Afonso da Silva reforça que o processo legislativo envolve espécies normativas e quóruns adequados, destacando a importância da maioria absoluta no controle do legislativo municipal.

Resumo estratégico: Fique atento a detalhes numéricos e nomenclaturas; leia o enunciado lentamente e destaque palavras-chave. Questões de concurso costumam trocar percentuais ou omitir espécies legais para induzir ao erro.

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 por dez por cento (10%)  ERRADO

por cinco por cento (5%) CORRETO

O processo Legislativo compreende a elaboração de:

I - Emendas a Lei Orgânica;

II - Leis Ordinárias;

III - Decretos Legislativos;

IV - Resoluções.

A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, será exercida por manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do Município.

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