Ao atuar no Poder Judiciário o assistente social depara-se c...
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Gabarito comentado
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Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão aborda a adoção e seus efeitos, conforme orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente art. 41:
“A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.”
Tema Central
O foco está nos direitos fundamentais da criança e do adolescente no contexto da adoção: proteção integral, igualdade de direitos e rompimento do vínculo com a família biológica após a adoção, exceto para impedimentos matrimoniais.
Exemplo Prático
Uma criança adotada legalmente passa a ter o mesmo status de filho biológico, inclusive para efeitos de herança, não podendo, por exemplo, casar-se com parentes adotivos, tal como ocorre com biológicos.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C reproduz fielmente o art. 41 do ECA, conforme, inclusive, a doutrina de Maria Berenice Dias: a adoção confere vínculo de filiação pleno e rompe com os anteriores, garantindo direitos e deveres iguais aos de filhos biológicos. Jurisprudência do TJ-SP reforça que o rompimento do vínculo biológico é efeito essencial da adoção (TJSP; Apelação Cível 1001723-16.2022.8.26.0471).
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Falsa. A adoção internacional só é cogitada após esgotadas as possibilidades no território nacional (ECA, art. 50, § 10).
- B: Falsa. O estudo social pode ser feito por profissionais indicados pelo juízo, não apenas pelo órgão gestor da assistência social.
- D: Parcial. Embora o ideal seja buscar reintegração familiar, não há obrigatoriedade de início imediato à reintegração comunitária antes da adoção.
- E: Errada. O ECA veda que a pobreza material seja motivo para perda ou suspensão do poder familiar (art. 23).
Cuidado com Pegadinhas: Preste atenção à redação literal do ECA e à prioridade na adoção nacional em detrimento da internacional!
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olá colegas,
A "D" somente está incorreta, pois o investimento deve ser na REINTEGRAÇÃO FAMILIAR.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
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§ 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os
recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo
único do art. 25 desta Lei.
LER E RELER, COM MUITA ATENÇÃO!
LETRA - C
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
ADOÇÃO (p. 45):
De acordo com o ECA, a adoção é medida excepcional, irrevogável e “atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive os sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo impedimentos matrimoniais” (ECA, Art. 41).
Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Plano_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf
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