O Decreto no 11.453, de 23 de março de 2023, dispõe sobre ...

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Ano: 2026 Banca: VUNESP Órgão: UNIFESP Prova: VUNESP - 2026 - UNIFESP - Produtor Cultural |
Q3915733 Legislação Federal
O Decreto no 11.453, de 23 de março de 2023, dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Brasil, estabelecendo, entre outros tópicos, que
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, art. 37: “Art. 37. A modalidade de concessão de bolsas culturais será utilizada para promover ações culturais de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares.” A alternativa E reproduz literalmente esse comando normativo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Bolsas culturais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque erra a classificação jurídica do Fundo Nacional da Cultura. O Decreto nº 11.453/2023, art. 6º, caput, incisos I e II, dispõe: “Art. 6º São mecanismos de fomento direto à cultura no âmbito federal: I - Fundo Nacional da Cultura; e II - dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Cultura e às suas entidades vinculadas.” Logo, o Fundo Nacional da Cultura é mecanismo de fomento direto, não indireto.
B
Errada
Incorreta porque atribui ao fomento indireto uma hipótese que o decreto reserva ao fomento direto. O Decreto nº 11.453/2023, art. 7º, inciso I, estabelece: “Art. 7º A utilização dos recursos dos mecanismos de fomento direto poderá ocorrer por: I - execução direta de políticas públicas culturais pela União ou pelas entidades vinculadas ao Ministério da Cultura;”. Portanto, a execução direta pela União ou por entidades vinculadas ao Ministério da Cultura não é utilização de recursos do fomento indireto.
C
Errada
Incorreta porque cria vedação inexistente e contrária ao texto expresso do decreto. O Decreto nº 11.453/2023, art. 8º, caput, incisos III e IV, prevê: “Art. 8º Os recursos dos mecanismos de fomento direto poderão ser aplicados nas seguintes modalidades: III - concessão de bolsas culturais; IV - concessão de premiação cultural; e”. Assim, a premiação cultural é expressamente admitida como modalidade de aplicação dos recursos do fomento direto.
D
Errada
Incorreta porque mistura o regime do Fundo Nacional da Cultura com o dos Ficart. O Decreto nº 11.453/2023, art. 43, dispõe: “Art. 43. As normas de constituição, funcionamento e administração dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico - Ficart serão estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 8.313, de 1991.” Portanto, a competência normativa da CVM é relativa aos Ficart, não ao Fundo Nacional da Cultura. Além disso, a destinação mencionada na alternativa corresponde ao art. 44, inciso I, sobre recursos dos Ficart, e não ao Fundo Nacional da Cultura. Quanto ao FNC, a base indica no art. 6º, parágrafo único, que as regras pertinentes à comissão respectiva são estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Cultura.
E
Certa
A alternativa E está correta por correspondência literal com o art. 37 do Decreto nº 11.453/2023, que define a finalidade da modalidade de concessão de bolsas culturais. O decreto expressamente vincula essa modalidade à promoção de ações culturais de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre regimes jurídicos distintos do decreto: fomento direto x fomento indireto e Fundo Nacional da Cultura x Ficart, além de testar a literalidade do art. 37 sobre bolsas culturais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo específico do decreto, ela tende a prevalecer sobre opções que fazem sínteses imprecisas.
  • Separe mentalmente os mecanismos: Fundo Nacional da Cultura integra o fomento direto; Ficart tem disciplina própria e normas estabelecidas pela CVM.
  • Verifique se a hipótese descrita é de utilização de recursos ou de competência normativa; a banca costuma trocar o mecanismo correto.
  • No Decreto nº 11.453/2023, bolsas culturais e premiação cultural são ambas modalidades admitidas de aplicação dos recursos do fomento direto.

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