A dimensão cidadã do Plano Nacional de Cultura (Lei n.º 12....
“O acesso dessas pessoas aos espaços culturais, seus acervos e atividades deve ser viabilizado de duas maneiras:
- adaptar o espaço físico para essas pessoas;
- e oferecer bens e atividades culturais em formatos acessíveis.”
“As duas maneiras”, mencionadas no trecho citado da Meta 29, se referem, respectivamente, às acessibilidades