Conforme estabelecido no Art. 36 da Lei Orgânica do Municípi...

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Q1704802 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme estabelecido no Art. 36 da Lei Orgânica do Município de Panambi, a Comissão Representativa deve apresentar relatório dos trabalhos por ela realizados, quando do reinício do período de funcionamento ordinário da:
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Gabarito: A) Câmara.

1. Interpretação do tema:
O tema da questão é a obrigatoriedade imposta à Comissão Representativa da Câmara Municipal de Panambi de apresentar relatório de suas atividades ao final de sua atuação.

2. Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada literal e integralmente no Art. 36 da Lei Orgânica do Município de Panambi:

“A Comissão Representativa deve apresentar relatório dos trabalhos por ela realizados, quando do reinício do período de funcionamento ordinário da Câmara.”

3. Tema Central:
Comissões Representativas atuam durante o recesso parlamentar e devem prestar contas de suas atividades ao órgão legislativo de origem, ou seja, a Câmara Municipal, logo no início da retomada dos trabalhos legislativos ordinários. É importante saber identificar corretamente as funções e a quem a Comissão se reporta.

4. Exemplo prático:
Imagine uma Comissão Representativa constituída durante o recesso para tratar de questões emergenciais de urbanismo. Assim que a Câmara retoma suas sessões regulares, a comissão deve entregar um relatório detalhando todas as ações e deliberações tomadas nesse período.

5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A) Câmara está correta pois o texto legal deixa explícito que o relatório deve ser apresentado à Câmara Municipal, já que é ela o órgão competente para o acompanhamento e fiscalização da atuação da Comissão Representativa.

6. Análise das alternativas incorretas:
B) Assembleia: O termo refere-se ao legislativo estadual, não sendo correto no contexto municipal.
C) Prefeitura: Trata-se do Executivo, que não é destinatário dos relatórios legislativos.
D) Secretaria de Obras e E) Secretaria Financeira: Ambos são órgãos administrativos do Executivo, sem competência ou relação direta com a prestação de contas do Legislativo municipal.

Pegadinhas:
Note como o uso de termos como "assembleia" ou "prefeitura" pode confundir rapidamente. O foco no funcionamento ordinário e no contexto legislativo municipal é fundamental.

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