Acerca da legislação, julgue o item.No que diz respeito às o...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRMV-SP Prova: Quadrix - 2022 - CRMV-SP - Contador |
Q1921771 Direito Tributário

Acerca da legislação, julgue o item.


No que diz respeito às obrigações trabalhistas, as microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas da anotação das férias dos empregados informais nos respectivos livros ou em fichas de registro.

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda a dispensa de obrigações trabalhistas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), especialmente a anotação de férias. O termo "empregados informais" foi utilizado no enunciado e merece destaque para análise crítica.

2. Legislação Aplicável

A legislação pertinente é a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional), especialmente:

“Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas: (...) II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro.”

3. Explicação do Tema Central

A lei dispensa ME e EPP da anotação das férias dos empregados em livros ou fichas, porém não menciona "informais". Apenas empregados regularmente contratados nos termos da CLT são abrangidos. Empregados informais, que não têm vínculo formal, não possuem obrigação formal de registro.

4. Exemplo Prático

Uma ME do ramo de confeitaria que tem três funcionários registrados em carteira está dispensada de anotar suas férias no registro de empregados. Porém, se um trabalhador não é registrado (“informal”), a obrigação de registro de férias não existe, pois o próprio vínculo é irregular.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está errada, pois a Lei Complementar 123/2006 trata da dispensa para empregados formais. Referir-se a "empregados informais" é tecnicamente equivocado, pois a lei não regula vínculos informais, apenas os formalmente constituídos.

6. Pegadinha do Enunciado

A inserção dos “informais” é a pegadinha. A lei só trata de empregados formais. Em concursos, palavras como “informal”, “eventual” e “autônomo” demandam atenção para evitar confusão quanto à aplicação das normas.

7. Doutrina e Orientação

A doutrina, como Hugo de Brito Machado Segundo (“SIMPLES NACIONAL: aspectos tributários e trabalhistas”), reforça: a Lei 123/2006 não desobriga ME/EPP de registrar férias de trabalhadores informais, pois esses vínculos não estão abrangidos pela norma.

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No que diz respeito às obrigações trabalhistas, as microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas da anotação das férias dos empregados informais nos respectivos livros ou em fichas de registro.

As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas do cumprimento das seguintes obrigações acessórias previstas na legislação trabalhista: 

 

  • afixação de quadro de horário de trabalho dos empregados, exceto do menor;
  • anotações das  dos empregados em livros ou ficha de registro no momento da concessão; no entanto, por ocasião da , a anotação deve ser feita;
  • manutenção do livro de inspeção do trabalho;
  • empregar e matricular menores de 18 anos (aprendizes) nos cursos especializados mantidos pelo SENAI;
  • de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

ALTERNATIVA ERRADO

Deixe de anotar para ver o que acontece... Saindo do seu estabelecimento, o empregado irá IMEDIATAMENTE ao MTE e você terá que pagar uma indenização ao mesmo.

Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo LC 123/06, que institui Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (não há menção aos empregados informais):

Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

 

Logo, como não se deve ter empregados informais, a assertiva “No que diz respeito às obrigações trabalhistas, as microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas da anotação das férias dos empregados informais nos respectivos livros ou em fichas de registro” é falsa.

 

Gabarito do professor: Errado.

art. 51 e 52 - LC123/2006 são DIFERENTES

Art. 51, II - ME/EPP são dispensadas, entre outros:

* anotar férias nos livros ou fichas de registros

Art. 52, I - ME/EPP NÃO SÃO DISPENSADAS, entre outros:

* anotações legais na CTPS

Bons estudos

LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06:

Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

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