Em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, ass...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31293 Direito Tributário
Em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Simples Nacional e restrições às sociedades por ações

Interpretação: A questão trata das regras de enquadramento de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) segundo a Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto às restrições para inclusão no regime do Simples Nacional.

Fundamentação Legal: Conforme o art. 3º, §4º, X, da LC 123/06:
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar [...] a pessoa jurídica: X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

Explicação do Tema Central:
A legislação limita o acesso ao Simples Nacional para garantir que os benefícios sejam destinados a empreendimentos realmente pequenos e simples, excluindo aqueles que, pela complexidade societária (como as sociedades por ações), fogem ao perfil visado pela norma.

Exemplo Prático:
Imagine uma empresa constituída como S.A. (Sociedade Anônima) com faturamento anual inferior ao limite do Simples Nacional. Apesar de preencher o critério financeiro, essa empresa não pode optar pelo Simples Nacional, apenas por ser uma sociedade por ações.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra C:
Correta. É exatamente o que determina a LC 123/06: sociedades por ações não integram o regime diferenciado de MEs e EPPs. A doutrina (José Eduardo Soares de Melo) reforça essa exclusão baseada na forma societária e não no porte econômico.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Errada. MEs e EPPs podem ser também sociedades simples, não apenas empresárias.
  • B) Errada. Art. 3º, § 4º, II da LC 123/06 proíbe participação de pessoa jurídica no capital social para fins de enquadramento.
  • D) Errada. MEs e EPPs podem ser submetidas à falência normalmente.
  • E) Errada. Existe vedação expressa na LC 123/06 à exigência do documento de propriedade ou locação para registro e legalização.

Pegadinhas:
Cuidado com generalizações nas alternativas e termos como “somente”, que costumam indicar restrições excessivas.

Resumo Doutrinário: De acordo com Soares de Melo, o Simples não alcança S.A.s, ainda que de menor porte, pois o critério determinante é societário, não apenas o econômico.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) Errada. Esqueceu a sociedade simples.Art. 3º da LC 123/06 - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (...)b) Errada. Muito pelo contrário, estão expressamente excluídas.Art. 3º, §4º, inciso I da LC 123/06 - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: de cujo capital participe outra pessoa jurídica;c) Certa.Art. 3º, §4º, inciso X - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: constituída sob a forma de sociedade por ações.d) Errada. Só estarão excluídas da falência quando constituídas sob a forma de sociedade simples. Art. 1º da Lei 11.101/05 - Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.e) Errada. Não pode ser exigido documento de propriedade ou contrato de locação imobiliária, salvo para comprovação de endereço.Art. 10, inciso II da LC 123/06 - Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo: documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;

A letra A está incorreta porque as sociedades simples também podem ser ME ou EPP (LC 123/06, Art. 3).

A letra B está errada porque a vedação está no artigo 3, § 4º, VII.

A letra C está correta conforme o artigo 3, § 4º, X.

A letra D está incorreta, pois a lei 11.101/05 prevê procedimento especial de falência para as ME e EPP nos artigos 70 a 72.

A letra E está errada conforme a LC 123/06, art. 10, III.

A alternativa e) está correta, pois ainda que de forma excepcional, os documentos mencionados podem ser exigidos.

A lei considera microempresa aquela que apresentafaturamento (receita bruta) anual inferior a R$360.000,00 eHENRIQUE SUBIempresa de pequeno porte aquela cujo faturamento anualinferior a R$3.600.000,00.

Abraços

ALTERNATIVA E ESTÁ CORRETA TAMBÉM!!

No processo de abertura de uma empresa enquadrada como ME / EPP é exigido pela junta comercial todos os documentos referentes ao imóvel do estabelecimento, inclusive IPTU e certidão negativa de débitos, como também contrato de aluguel ou escritura do imóvel.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo