À luz da Lei nº 4.886/1965 em relação aos Conselhos Federal...
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Comentário da questão – Lei nº 4.886/1965 e Conselhos dos Representantes Comerciais
Interpretação do enunciado: A questão exige conhecimento sobre a estrutura e competências dos Conselhos Federal e Regionais dos Representantes Comerciais de acordo com a Lei nº 4.886/65. Muitas bancas tentam confundir o aluno quanto aos limites de atuação de cada conselho e suas atribuições legais.
Legislação aplicável:
Art. 6º: “São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, com a finalidade de orientar, disciplinar, fiscalizar e supervisionar o exercício da profissão de representante comercial.”
Art. 10 e Art. 17 especificam competências e autonomia dos conselhos.
Tema central: A relação entre autonomia dos Conselhos Regionais e sua vinculação normativa ao Conselho Federal. É importante memorizar as funções de cada conselho, pois questões objetivas costumam inverter estas competências.
Exemplo prático: Imagine um Conselho Regional analisando um processo disciplinar de um representante comercial em sua jurisdição: ele possui autonomia para instaurar e julgar processos ético-disciplinares e conduzir a gestão administrativa e financeira, sem necessidade de prévia autorização do Conselho Federal, ainda que as normas gerais sejam estabelecidas por este último.
Alternativa correta (B):
Correta, pois os Conselhos Regionais têm personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. Eles são subordinados ao Conselho Federal apenas quanto às regras gerais e regulamentares, conforme disposto nos arts. 6º e 17 da Lei nº 4.886/65. A doutrina de Ricardo Nacim Saad também reforça essa autonomia.
Análise das incorretas:
A) Errada: Quem fixa as contribuições é o Conselho Federal (art. 10, VIII), não o Regional.
C) Errada: Os membros do Conselho Federal são eleitos pelos Conselhos Regionais, e não nomeados pelo presidente da República.
D) Errada: Não cabe aos Conselhos Regionais autorizar contratos particulares; seu papel é de fiscalização.
E) Errada: Os Conselhos Regionais são órgãos fiscalizadores e disciplinares, e não apenas consultivos.
Dica de prova: Atenção a frases absolutas como “exclusivamente”, “apenas consultivos” e a inversões de competência, pois com frequência são “pegadinhas”.
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Comentários
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GAB: B
A) Compete ao Conselho Federal.
Art . 10. Compete privativamente, ao Conselho Federal:
I - elaborar o seu regimento interno;
II - dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;
III - aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais;
IV - julgar quaisquer recursos relativos às decisões dos Conselhos Regionais;
V - baixar instruções para a fiel observância da presente Lei;
VI - elaborar o Código de Ética Profissional;
VII - resolver os casos omissos.
VIII – fixar, mediante resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, observadas as peculiaridades regionais e demais situações inerentes à capacidade contributiva da categoria profissional nos respectivos Estados e necessidades de cada entidade, e respeitados os seguintes limites máximos:
C) Art . 8º O Conselho Federal será composto de representantes comerciais de cada Estado, eleitos pelos Conselhos Regionais, dentre seus membros, cabendo a cada Conselho Regional a escolha de dois (2) delegados.
D) Não compete aos Conselhos Regionais.
Compete aos Conselhos Regionais:
- elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal;
- decidir sôbre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade desta Lei;
- manter o cadastro profissional;
- expedir as carteiras profissionais e anotá-las, quando necessário;
- impor as sanções disciplinares previstas nesta Lei, mediante a feitura de processo adequado;
- arrecadar, cobrar e executar as anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, registrados, servindo como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos seus créditos.
E) Conselhos Regionais têm poder disciplinar, no caso do Conselho Regional em questão:
Art . 18. Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares:
a) advertência, sempre sem publicidade;
b) multa até a importância equivalente ao maior salário-minino vigente no País;
c) suspensão do exercício profissional, até um (1) ano;
d) cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.
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