No que se refere às atividades dos representantes comerciai...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Interpretação do tema e legislação aplicada:
A questão cobra conhecimento sobre a Lei nº 4.886/1965, especialmente no que concerne à regulamentação dos contratos de representação comercial autônoma. O tema central está relacionado à vedação de cláusulas “del credere”.
Base legal:
A resposta se fundamenta na redação literal do artigo 43 da Lei nº 4.886/1965:
“Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.”
Explicação do tema central:
A cláusula “del credere” representa a responsabilidade do representante comercial pelo inadimplemento do comprador, tornando-se fiador ou garantidor da operação. A lei veda expressamente esta cláusula para proteger o representante de riscos excessivos que não pertencem à sua natureza contratual, garantindo sua autonomia em relação ao resultado financeiro das vendas realizadas.
Exemplo prático:
Se um representante comercial fecha pedido e o comprador não paga, o representado (empresa contratante) não pode transferir ao representante o prejuízo dessa inadimplência, exigindo dele o ressarcimento — exatamente o que a cláusula “del credere” faria, mas é ilegal conforme a lei.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta, pois traduz literalmente a proibição legal expressa no art. 43 da Lei nº 4.886/1965. Além disso, a jurisprudência do TJSP reafirma: “Bem reconhecida como ilegal [a cláusula del credere], nos moldes do artigo 43 da referida lei.”
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. O art. 27, “j” e “k” da Lei nº 4.886/1965 prevêem expressamente indenização devida e aviso prévio em caso de rescisão sem justa causa.
C) Errada. A lei só permite retenção de comissão em hipóteses específicas (art. 33, § 1º). Não é livre a retenção, devendo observar hipóteses taxativamente previstas.
D) Errada. O art. 36, §1º, impede a rescisão por motivo de afastamento temporário por doença ou auxílio-doença reconhecido pela Previdência.
E) Errada. A justa causa para rescisão pode decorrer de vários fatores previstos na lei, não apenas descrédito comercial (ver art. 35, Lei 4.886/65).
Pegadinha: Algumas alternativas omitem o conteúdo literal da lei ou citam situações restritivas, tentando induzir erro. É essencial se ater à redação dos artigos.
Conclusão: Dominar a letra da lei e saber interpretar expressões típicas, como "del credere", é crucial para candidatos ao cargo de Fiscal. Foque na leitura atenta do texto legal!
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Comentários
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Lei nº 4.886/1965
A - CORRETA
Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.
B - INCORRETA - Há previsão
Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.
C - INCORRETA - Somente ocorrendo justo motivo
Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.
D - INCORRETA - Não constitui justo motivo
Art. 45. Não constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial o impedimento temporário do representante comercial que estiver em gozo do benefício de auxílio-doença concedido pela previdência social.
E - INCORRETA - A lei prevê outros motivos
Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:
a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) fôrça maior.
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