A legislação brasileira estabelece regras e critérios para a...
O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que será composto, minimamente, pelos seguintes elementos: percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço; e taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema:
A questão aborda a composição do preço global de referência em orçamentos públicos de obras e serviços de engenharia, especialmente o que deve compor, no mínimo, o BDI segundo a legislação federal.
2. Legislação aplicável:
O tema está regulado pelo Decreto n° 7.983/2013, Art. 9º:
“O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.”
3. Explicação central:
O erro da questão está em omitir dois dos quatro elementos obrigatórios do BDI: a taxa de rateio da administração central e a taxa de lucro. O BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) só está completo se compuser todos os itens exigidos pelo art. 9º do decreto.
4. Exemplo prático:
Numa obra contratada por órgão federal, o orçamento de referência inclui:
- Administrativo central (gestão da empresa)
- Tributos federais, estaduais e municipais
- Risco, seguro e garantias
- Lucro
5. Justificativa do gabarito:
O item está errado porque não lista todos os elementos mínimos exigidos – omite a taxa de administração central e a taxa de lucro.
6. Pegadinhas da questão:
Observe alternativas que excluem requisitos – muitos candidatos erram por memorizarem apenas parte do conteúdo. O trimestre do exame atento à literalidade do decreto é essencial.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O Acórdão 2622/2013 do TCU exige a composição detalhada do BDI, reafirmando a necessidade de obediência à norma.
Segundo Maçahico Tisaka (“Orçamento na Construção Civil”), a ausência de algum elemento compromete a confiabilidade do orçamento.
Resumo: Fique atento à literalidade da lei e lembre-se: todos os elementos exigidos pelo decreto devem aparecer no BDI!
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Comentários
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Art. 9o O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htmO gabarito tem como resposta errado pelo fato da questão não trazer todos os elementos de composição? Não entendi.
Questão errada....a lei diz que deverá compor "NO MÍNIMO" "(...) que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:"
Se a questão não traz o mínimo, eu considero incorreta. Se a banca não tivesse citado esse detalhe, a questão estaria incompleta, no entanto, correta.
Geralmente dois pontos dessa significa rol taxativo, se incompleto estará errada a assertiva. Nos outros casos se incompleta mas não for enumeração em rol taxativo, essa banca tem considerado correta.
Segundo o DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013:
Art. 9o O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.
O erro da questão se deve ao fato de o enunciado não ter citado a exclusão dos tributos de natureza direta e personalística que oneram o contratado.
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