Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, j...

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Q3256893 Legislação Federal

Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue o item a seguir.


O mapa de riscos deve, pelo menos ao final da elaboração dos estudos preliminares e ao final da elaboração do termo de referência da licitação, ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação.

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Art. 26. O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.

§ 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:

I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;

II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;

III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e

IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

A única explicação para que a banca tenha assinalado essa questão como errada seria o fato dela não ter considerado os incisos III e IV da Instrução Normativa n.5/2017 dando a entender que apenas os incisos I e II seriam necessários para atualizar e juntar o Mapa de Riscos aos autos do processo.

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