Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, j...
Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue o item a seguir.
O mapa de riscos deve, pelo menos ao final da elaboração dos estudos preliminares e ao final da elaboração do termo de referência da licitação, ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 26. O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.
§ 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:
I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e
IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
A única explicação para que a banca tenha assinalado essa questão como errada seria o fato dela não ter considerado os incisos III e IV da Instrução Normativa n.5/2017 dando a entender que apenas os incisos I e II seriam necessários para atualizar e juntar o Mapa de Riscos aos autos do processo.
-------------------------------------------------------
Instagram: @papaiconcursando_
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, COM EDIÇÃO PERSONALIZADA PARA FACILITAR OS ESTUDOS E A LEITURA DA LEI SECA --------> https://pay.kiwify.com.br/tznKROY
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo