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Q2466740 Legislação Federal

Com base no Decreto n.º 7.983/2013, julgue o item a seguir.


A taxa de risco e a taxa de lucro compõem o BDI e devem ser evidenciados na sua composição. 

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Interpretação do tema:

A questão aborda a composição obrigatória do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) segundo o Decreto nº 7.983/2013, norma que regula a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia em licitações públicas federais. O foco está na inclusão da taxa de risco e da taxa de lucro no BDI.

Base legal:

Decreto nº 7.983/2013, Art. 9º: “O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo: (...) III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e IV - taxa de lucro.”

Jurisprudência relevante:

O TCU, no Acórdão nº 2.622/2013, reforça que a "taxa de risco" e a "taxa de lucro" integram o BDI, conforme o Decreto.

Tema central e aplicação prática:

A definição clara dos componentes do BDI evita propostas inexequíveis e garante equilíbrio contratual. Para o engenheiro agrônomo atuando num processo licitatório, é essencial reconhecer e demonstrar, no orçamento, a taxa de risco (imprevistos/equilíbrio econômico) e a taxa de lucro (remuneração do contratado).

Exemplo prático: Em uma licitação para recuperação de estrada rural, omitir a taxa de risco no BDI comprometeria a cobertura de custos imprevistos, podendo causar prejuízos ao contratado e irregularidades contratuais.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa CERTO está correta: Tanto a taxa de risco quanto a taxa de lucro são componentes que, obrigatoriamente, devem ser demonstrados e justificados na composição do BDI, conforme o artigo 9º do Decreto 7.983/2013.

Como evitar pegadinhas:

Fique atento a questões que omitem algum dos componentes obrigatórios do BDI ou sugerem que a demonstração deles é opcional: isso contraria o texto literal do decreto.

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Comentários

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Gabarito: Certo.

A fórmula comumente utilizada é a que subsidiou o estudo do acórdão 2.369/2011 do Plenário do TCU

= (1 + ( + + + ))(1 + )(1 + ) (1 − ) − 1 / (1-T)

Em que:

AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; 

R = taxa representativa de riscos;

S = taxa representativa de seguros, que cobrem uma parcela dos riscos;

G = taxa representativa de garantias, que cobrem uma parcela dos riscos;

DF = taxa representativa das despesas financeiras;

L = taxa representativa do lucro/remuneração;

e T = taxa representativa da incidência de tributos

Fonte: Estratégia Concursos.

GabaritoCerto

Decreto n.º 7.983/2013 do enunciado da questão:

Art. 9º: O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

I - taxa de rateio da administração central;

II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

IV - taxa de lucro.

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