Com base no Decreto n.º 7.983/2013, julgue o item a seguir.O...
Com base no Decreto n.º 7.983/2013, julgue o item a seguir.
O referido decreto regulamenta o sistema de registro de
preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras
e serviços de engenharia.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (errado)
Interpretação do tema jurídico: A questão aborda o Decreto nº 7.983/2013, que trata das diretrizes para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia no âmbito federal, e sugere que este decreto regulamenta o sistema de registro de preços (SRP) para bens, serviços e obras.
Citação da legislação: Veja que o próprio art. 1º do Decreto nº 7.983/2013 é claro:
"Este Decreto estabelece regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da administração pública federal para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia..."
Sistema de registro de preços: O SRP é regulamentado, na verdade, pelo Decreto nº 7.892/2013, conforme seu art. 1º, que trata especificamente sobre a contratação de bens e serviços via registro de preços.
Análise do tema central: A confusão ocorre porque, em licitações para obras e serviços de engenharia, é necessário um orçamento de referência – este sim disciplinado pelo Decreto 7.983/2013 –, mas a forma de contratação por registro de preços segue o Decreto 7.892/2013. Não se pode confundir esses instrumentos normativos.
Exemplo prático: Suponha que o Ministério da Agricultura vá contratar uma obra de recuperação de estrada em área rural. Para orçar o serviço, aplica-se o Decreto 7.983/13. Se, depois, decidir usar o SRP para contratar, aplica o Decreto 7.892/13 como norma principal dessa modalidade.
Justificativa do gabarito: A alternativa está errada, pois atribui função equivocada ao Decreto n.º 7.983/2013. Este não regulamenta o SRP. O erro está na confusão entre a elaboração do orçamento de referência (objeto do Decreto 7.983/13) e o sistema de registro de preços (objeto do Decreto 7.892/13).
Pegadinha: Atenção: palavras como “regulamenta”, quando aplicadas ao decreto, podem induzir o candidato a erro se não observar o artigo primeiro da norma. Leia com cuidado a extensão do objeto de cada decreto!
Doutrina: Marçal Justen Filho destaca que a correta interpretação dos regulamentos é essencial para evitar confusões sobre sua finalidade e aplicação.
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DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.
É o Decreto n.º 11.462/2023 q regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
Conforme a IN 91/2022, o Decreto 7983/2013 regulamenta o §2º do art. 23 da Lei 14.133/2021.
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