João, servidor público do Estado de São Paulo, é um atleta ...

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Q3769016 Legislação Estadual
João, servidor público do Estado de São Paulo, é um atleta de destaque em sua modalidade esportiva. Ele recebeu um convite para participar de duas competições importantes: (1) os Jogos Sul-Americanos, que acontecerão na Colômbia, onde representará o Brasil, conforme requisição formal da Confederação Brasileira de sua modalidade; e (2) o torneio interestadual, em Minas Gerais, no qual a equipe do clube esportivo que irá representar, baseada em São Paulo, irá competir com chances reais de pódio. O clube esportivo fez a solicitação de seu afastamento para o segundo caso. Supondo que João buscou a devida autorização junto à autoridade competente, é correto afirmar, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei no 10.261/1968), que o afastamento de João para participar
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.261/1968, art. 75, caput, § 1º e § 2º, I e II: "Artigo 75 - O funcionário, devidamente autorizado pelo Governador, poderá afastar-se do cargo para participar de provas de competições desportivas, dentro ou fora do Estado. § 1° - O afastamento de que trata este artigo, será precedido de requisição justificada do órgão competente. § 2° - O funcionário será afastado por prazo certo, nas seguintes condições: I - sem prejuízo do vencimento ou remuneração, quando representar o Brasil, ou o Estado, em competições desportivas oficiais; e II - com prejuízo do vencimento ou remuneração, em quaisquer outros casos." Como João representará o Brasil nos Jogos Sul-Americanos, essa hipótese é sem prejuízo; já o torneio interestadual por clube não é representação do Brasil nem do Estado, caindo na regra residual com prejuízo, sempre mediante autorização do Governador.

Tema central: Afastamento para competição desportiva
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, porque afirma prejuízo remuneratório em ambas as hipóteses, mas o art. 75, § 2º, I, prevê expressamente afastamento sem prejuízo quando o servidor representar o Brasil ou o Estado em competição oficial, como ocorre nos Jogos Sul-Americanos. Segundo, porque diz ser irrelevante a autorização, quando o art. 75, caput, exige autorização do Governador.
B
Errada
Está errada porque usa critério que a lei não adota. O art. 75, § 2º, I, não distingue competição nacional e internacional; distingue representação do Brasil ou do Estado em competição oficial versus demais casos. Como João representará o Brasil, o afastamento é sem prejuízo do vencimento ou remuneração.
C
Certa
A alternativa C aplica exatamente o critério legal do art. 75. O caput exige autorização do Governador para o afastamento em competições desportivas, e o § 2º distingue o regime remuneratório: se o servidor representar o Brasil ou o Estado em competição desportiva oficial, o afastamento é sem prejuízo do vencimento ou remuneração; nos demais casos, é com prejuízo. No enunciado, os Jogos Sul-Americanos envolvem representação do Brasil, razão pela qual o afastamento é sem prejuízo. Já o torneio interestadual ocorre por equipe de clube, o que não equivale a representar o Brasil nem o Estado, incidindo a regra do § 2º, II, com prejuízo da remuneração.
D
Errada
Está errada porque estende o afastamento sem prejuízo ao torneio interestadual de clubes sem amparo legal. O art. 75, § 2º, II, determina afastamento com prejuízo em quaisquer outros casos que não sejam representação do Brasil ou do Estado em competição oficial. Relevância esportiva, chance de pódio e interesse do clube não alteram esse regime.
E
Errada
Está errada porque trata a autorização do Governador como elemento suficiente para tornar ambas as hipóteses sem prejuízo. A autorização é requisito do afastamento, nos termos do art. 75, caput, mas não modifica o critério remuneratório do § 2º. No torneio por clube, como não há representação do Brasil nem do Estado, o afastamento é com prejuízo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competir em evento relevante ou internacional e representar oficialmente o Brasil ou o Estado. A lei só autoriza afastamento sem prejuízo nesta segunda hipótese; nos demais casos, inclusive competição por clube, o afastamento é com prejuízo.
Dica para questões semelhantes
  • Em afastamento por competição esportiva, separe sempre dois pontos: quem autoriza o afastamento e qual é o efeito remuneratório.
  • Para o efeito remuneratório do art. 75, pergunte apenas: o servidor está representando o Brasil ou o Estado em competição oficial? Se sim, sem prejuízo; se não, com prejuízo.
  • Não substitua o critério legal por fatores não previstos, como relevância do evento, chance de medalha ou fato de o clube ser sediado no Estado.
  • A solicitação do interessado ou do clube não dispensa a autorização do Governador nem a requisição justificada do órgão competente.

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Comentários

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Fundamentação abaixo.

Em resumo, João só será penalizado com o prejuízo de vencimento ou remuneração no torneio de Minas, pois está representando O CLUBE, e não o Brasil. Já no caso dos Jogos Sul-Americanos, como João está representando o BRASIL, não haverá desconto no vencimento ou remuneração. Gabarito letra C.

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Artigo 75 -O funcionário, devidamente autorizado pelo Governador, poderá afastar-se do cargo para participar de provas de competições desportivas, dentro ou fora do Estado.

§ 1° -O afastamento de que trata este artigo, será precedido de requisição justificada do órgão competente.

§ 2° -O funcionário será afastado por prazo certo, nas seguintes condições:

I - sem prejuízo do vencimento ou remuneração, quando representar o Brasil, ou o Estado , em competições desportivas oficiais; e

II - com prejuízo do vencimento ou remuneração, em quaisquer outros casos.

No primeiro caso, João representará o Brasil em uma competição desportiva oficial, portanto o afastamento não prejudicará seu vencimento, conforme determina o inciso I, do §2º do art. 75.

Já no segundo caso, por se tratar de uma competição desportiva não oficial e, ainda, por não representar formalmente o Estado de São Paulo, seu afastamento prejudicará seus vencimentos, conforme determina o inciso II, do §2º do art. 75.

Independente de qual situação estiver o funcionário público, o afastamento sempre será precedido de requisição justificada do órgão competente e sempre será oficializada por meio da autorização do governador. 

Lei n.º 10.261/68, art. 75, § 2°.

Faltou só um pouco de interpretação de texto

Nas proibições diz que não pode representar Estado estrangeiro sem autorização do PR.

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