João, servidor público do Estado de São Paulo, é um atleta ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.261/1968, art. 75, caput, § 1º e § 2º, I e II: "Artigo 75 - O funcionário, devidamente autorizado pelo Governador, poderá afastar-se do cargo para participar de provas de competições desportivas, dentro ou fora do Estado. § 1° - O afastamento de que trata este artigo, será precedido de requisição justificada do órgão competente. § 2° - O funcionário será afastado por prazo certo, nas seguintes condições: I - sem prejuízo do vencimento ou remuneração, quando representar o Brasil, ou o Estado, em competições desportivas oficiais; e II - com prejuízo do vencimento ou remuneração, em quaisquer outros casos." Como João representará o Brasil nos Jogos Sul-Americanos, essa hipótese é sem prejuízo; já o torneio interestadual por clube não é representação do Brasil nem do Estado, caindo na regra residual com prejuízo, sempre mediante autorização do Governador.
- Em afastamento por competição esportiva, separe sempre dois pontos: quem autoriza o afastamento e qual é o efeito remuneratório.
- Para o efeito remuneratório do art. 75, pergunte apenas: o servidor está representando o Brasil ou o Estado em competição oficial? Se sim, sem prejuízo; se não, com prejuízo.
- Não substitua o critério legal por fatores não previstos, como relevância do evento, chance de medalha ou fato de o clube ser sediado no Estado.
- A solicitação do interessado ou do clube não dispensa a autorização do Governador nem a requisição justificada do órgão competente.
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Comentários
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Fundamentação abaixo.
Em resumo, João só será penalizado com o prejuízo de vencimento ou remuneração no torneio de Minas, pois está representando O CLUBE, e não o Brasil. Já no caso dos Jogos Sul-Americanos, como João está representando o BRASIL, não haverá desconto no vencimento ou remuneração. Gabarito letra C.
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Artigo 75 -O funcionário, devidamente autorizado pelo Governador, poderá afastar-se do cargo para participar de provas de competições desportivas, dentro ou fora do Estado.
§ 1° -O afastamento de que trata este artigo, será precedido de requisição justificada do órgão competente.
§ 2° -O funcionário será afastado por prazo certo, nas seguintes condições:
I - sem prejuízo do vencimento ou remuneração, quando representar o Brasil, ou o Estado , em competições desportivas oficiais; e
II - com prejuízo do vencimento ou remuneração, em quaisquer outros casos.
No primeiro caso, João representará o Brasil em uma competição desportiva oficial, portanto o afastamento não prejudicará seu vencimento, conforme determina o inciso I, do §2º do art. 75.
Já no segundo caso, por se tratar de uma competição desportiva não oficial e, ainda, por não representar formalmente o Estado de São Paulo, seu afastamento prejudicará seus vencimentos, conforme determina o inciso II, do §2º do art. 75.
Independente de qual situação estiver o funcionário público, o afastamento sempre será precedido de requisição justificada do órgão competente e sempre será oficializada por meio da autorização do governador.
Lei n.º 10.261/68, art. 75, § 2°.
Faltou só um pouco de interpretação de texto
Nas proibições diz que não pode representar Estado estrangeiro sem autorização do PR.
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