Considerando o disposto no Decreto nº 52.054, de 14 de ago...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 52.054, de 14 de agosto de 2007, art. 17, § 1º: "§ 1º - O benefício previsto no "caput" deste artigo somente será concedido quando mediar entre o período de aulas e o expediente da unidade de prestação dos serviços, tempo igual ou inferior a noventa minutos." Como a questão pede a regra correta sobre o servidor-estudante quanto ao horário de trabalho e registro de ponto, a alternativa B é a que reproduz essa condição legal.
- Quando a questão trouxer horário especial de servidor-estudante, confira primeiro os números exatos do decreto: uma hora no caput e noventa minutos no § 1º.
- Separe requisitos diferentes: matrícula é comprovada anual ou semestralmente; comparecimento às aulas é comprovado semestralmente.
- Não transforme requisito documental em concessão automática: o art. 17 exige leitura conjunta do caput, do § 1º e do § 2º.
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