São prerrogativas da guarda municipal, exceto:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 22, parágrafo único: "Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana." Como a questão pede a alternativa que não corresponde a prerrogativa, a letra E é a exceção: além de tratar de denominação em dispositivo diverso do capítulo de prerrogativas, inclui "polícia municipal", expressão que não consta do texto legal.
- Se o enunciado cobrar prerrogativas, confira primeiro o núcleo expresso dos arts. 17 e 18 da Lei nº 13.022/2014.
- Quando a alternativa parecer familiar, confronte a literalidade do dispositivo: aqui, o art. 22, parágrafo único, não traz "polícia municipal".
- Nem toda afirmação verdadeira sobre a lei é prerrogativa; distinga o rol de prerrogativas das demais regras do estatuto.
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Comentários
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Alternativa (E)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é proibido utilizar a denominação "Polícia Municipal"
Art. 22
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
Não fala sobre Policia Municipal, aindaaaaaaaaaaaaaaa.
kkkk pegou uma galera ai....
Em breve Polícia Municipal.... mas por enquanto nada ainda kkkkkkkkk
Gabarito E
O STF infelizmente acabou com o sonho da GCM de se tornar Polícia Municipal.
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