São prerrogativas da guarda municipal, exceto:

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Q4071212 Legislação Federal
São prerrogativas da guarda municipal, exceto:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 22, parágrafo único: "Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana." Como a questão pede a alternativa que não corresponde a prerrogativa, a letra E é a exceção: além de tratar de denominação em dispositivo diverso do capítulo de prerrogativas, inclui "polícia municipal", expressão que não consta do texto legal.

Tema central: Prerrogativas das guardas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque reproduz previsão legal expressa. Lei nº 13.022/2014, art. 17: "Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal." Portanto, a assertiva descreve prerrogativa/direito previsto na lei.
B
Errada
Está errada como resposta porque corresponde literalmente a direito assegurado pela lei. Lei nº 13.022/2014, art. 18, IV: "IV - progressão funcional da carreira em todos os níveis;". Logo, não pode ser a exceção.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz regra legal expressa aplicável à carreira da guarda municipal. Lei nº 13.022/2014, art. 15, § 2º: "§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal." Não é item inventado nem incompatível com a lei.
D
Errada
Está errada como resposta porque decorre de autorização legal expressa. Lei nº 13.022/2014, art. 16: "Art. 16. Aos guardas municipais é autorizada a utilização de arma de fogo, conforme previsto em lei." Portanto, a alternativa está em conformidade com a lei.
E
Certa
A alternativa E está certa como exceção porque não enuncia prerrogativa do Capítulo VIII da Lei nº 13.022/2014. Seu conteúdo remete ao art. 22, parágrafo único, que trata de denominações admitidas pela lei, e não ao rol de prerrogativas dos arts. 17 e 18. Além disso, a redação da alternativa é incompatível com o texto legal, pois acrescenta "polícia municipal", denominação ausente do art. 22, parágrafo único.
Pegadinha da questão
A banca misturou prerrogativas do Capítulo VIII com regra de denominação do art. 22, parágrafo único, e ainda inseriu "polícia municipal", expressão que não aparece no texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado cobrar prerrogativas, confira primeiro o núcleo expresso dos arts. 17 e 18 da Lei nº 13.022/2014.
  • Quando a alternativa parecer familiar, confronte a literalidade do dispositivo: aqui, o art. 22, parágrafo único, não traz "polícia municipal".
  • Nem toda afirmação verdadeira sobre a lei é prerrogativa; distinga o rol de prerrogativas das demais regras do estatuto.

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Comentários

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Alternativa (E)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é proibido utilizar a denominação "Polícia Municipal"

Art. 22

Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

Não fala sobre Policia Municipal, aindaaaaaaaaaaaaaaa.

kkkk pegou uma galera ai....

Em breve Polícia Municipal.... mas por enquanto nada ainda kkkkkkkkk

Gabarito E

O STF infelizmente acabou com o sonho da GCM de se tornar Polícia Municipal.

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