São prerrogativas da guarda municipal, exceto:
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Alternativa (E)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é proibido utilizar a denominação "Polícia Municipal"
Art. 22
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
Não fala sobre Policia Municipal, aindaaaaaaaaaaaaaaa.
kkkk pegou uma galera ai....
Em breve Polícia Municipal.... mas por enquanto nada ainda kkkkkkkkk
Gabarito E
O STF infelizmente acabou com o sonho da GCM de se tornar Polícia Municipal.
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