A Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 3º: "Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força." Como a questão pede o princípio normativo estruturante da atuação das guardas municipais, a alternativa correta é a que corresponde a esse núcleo legal.
- Se a alternativa reduzir a guarda municipal à guarda patrimonial exclusiva, desconfie: o art. 2º fala em proteção municipal preventiva e o art. 3º amplia os princípios de atuação.
- Nas questões sobre guardas municipais, confronte a alternativa com o núcleo do art. 3º: direitos fundamentais, cidadania, patrulhamento preventivo, comunidade e uso progressivo da força.
- Não aceite condicionamentos para atuação preventiva que não estejam nos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.022/2014.
- Quando a alternativa não trouxer a literalidade da lei, verifique se ao menos preserva o núcleo normativo do dispositivo.
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Comentários
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PPPCU
O princípio estruturante essencial é a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, conforme o artigo 3º da .
- Proteção dos direitos humanos e da cidadania.
- Preservação da vida e redução do sofrimento.
- Patrulhamento preventivo diário.
- Compromisso com a evolução social.
- Uso progressivo da força.
Essa dá para acertar eliminando palavras que geralmente induzem ao erro, que generalizam demais:
LETRA A: "Sendo incompatível.." já elimina essa
LETRA B: "Deve restringir..." elimina
LETRA C: "Está condicionada à adesão...' não tem nada disso na lei
LETRA E: "Deve abster-se..." elimina
LETRA D é a única que não usou esses termos
Eu n sabia q proporcional era sinônimo progressivo!!!!
- USO PROGRESSIVO DA FORÇA.
todas alternativas tem erro!
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