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Q4238166 Legislação Federal
A Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), ao redefinir o locus jurídico das guardas municipais na arquitetura da segurança pública, reconhece sua natureza de órgão constitucional auxiliar, com atuação voltada à prevenção e à promoção dos direitos fundamentais no âmbito do município. Considerando o disposto no artigo 3º e seguintes da referida norma e as diretrizes do §8º do artigo 144 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que expressa, de forma mais acurada, um princípio normativo estruturante da atuação legalmente atribuída às guardas municipais:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 3º: "Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força." Como a questão pede o princípio normativo estruturante da atuação das guardas municipais, a alternativa correta é a que corresponde a esse núcleo legal.

Tema central: Princípios das guardas municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alternativa afirma incompatibilidade entre atuação da guarda e defesa de direitos individuais. Isso contraria diretamente o art. 3º, I, da Lei nº 13.022/2014, que inclui como princípio mínimo a "proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas". A proteção patrimonial existe, mas não é exclusiva nem elimina a proteção de direitos.
B
Errada
Errada. A restrição à vigilância física de bens e a vedação de ações comunitárias de proximidade não existem na lei. Ao contrário, o art. 2º estabelece a função de "proteção municipal preventiva" e o art. 3º prevê "patrulhamento preventivo" e "compromisso com a evolução social da comunidade". Portanto, a alternativa nega dimensões preventivas e comunitárias expressamente previstas.
C
Errada
Errada. A alternativa cria pressupostos não previstos nos dispositivos cobrados. Nem o art. 2º nem o art. 3º da Lei nº 13.022/2014 condicionam a atuação preventiva da guarda à adesão formal ao SUSP ou a critérios populacionais mínimos. O erro aqui é inventar requisito legal inexistente.
D
Certa
A alternativa D é a única materialmente compatível com o art. 3º da Lei nº 13.022/2014. Ela reflete a proteção do exercício da cidadania e dos direitos fundamentais, o compromisso com a comunidade e o uso progressivo da força, além da atuação preventiva. Embora não reproduza literalmente o texto legal, corresponde aos incisos I, III, IV e V do art. 3º. Isso se harmoniza também com o art. 2º da mesma lei, que atribui às guardas a função de proteção municipal preventiva, sem reduzi-las à mera vigilância patrimonial.
E
Errada
Errada. A ideia de que a guarda deve se abster de relações de proximidade com a comunidade é incompatível com o art. 3º, IV, que prevê "compromisso com a evolução social da comunidade", e com o art. 2º, que fala em proteção municipal preventiva. Além disso, a invocação de competência exclusiva das polícias estaduais não encontra amparo no texto legal utilizado na questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a competência geral de proteção de bens, serviços e instalações e uma suposta limitação da guarda à mera vigilância patrimonial. Também testou se o candidato leria o art. 144, § 8º, da Constituição isoladamente, sem integrá-lo com os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.022/2014.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reduzir a guarda municipal à guarda patrimonial exclusiva, desconfie: o art. 2º fala em proteção municipal preventiva e o art. 3º amplia os princípios de atuação.
  • Nas questões sobre guardas municipais, confronte a alternativa com o núcleo do art. 3º: direitos fundamentais, cidadania, patrulhamento preventivo, comunidade e uso progressivo da força.
  • Não aceite condicionamentos para atuação preventiva que não estejam nos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.022/2014.
  • Quando a alternativa não trouxer a literalidade da lei, verifique se ao menos preserva o núcleo normativo do dispositivo.

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Comentários

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PPPCU

O princípio estruturante essencial é a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, conforme o artigo 3º da .

  • Proteção dos direitos humanos e da cidadania.
  • Preservação da vida e redução do sofrimento.
  • Patrulhamento preventivo diário.
  • Compromisso com a evolução social.
  • Uso progressivo da força.

Essa dá para acertar eliminando palavras que geralmente induzem ao erro, que generalizam demais:



LETRA A: "Sendo incompatível.." já elimina essa

LETRA B: "Deve restringir..." elimina

LETRA C: "Está condicionada à adesão...' não tem nada disso na lei

LETRA E: "Deve abster-se..." elimina

LETRA D é a única que não usou esses termos

Eu n sabia q proporcional era sinônimo progressivo!!!!

- USO PROGRESSIVO DA FORÇA.

todas alternativas tem erro!

Proporcional e Progressivo não são sinônimos, logo todas estão incorretas, ae vale a regra da menos errada. é cada uma

Uso proporcional da força? mediação qualificada de conflitos? Que questão mau formulada, todas as alternativas tem erro.

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