A Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das
Guardas Municipais), ao redefinir o locus jurídico das guardas municipais na arquitetura da segurança
pública, reconhece sua natureza de órgão
constitucional auxiliar, com atuação voltada à
prevenção e à promoção dos direitos fundamentais no
âmbito do município. Considerando o disposto no artigo
3º e seguintes da referida norma e as diretrizes do §8º
do artigo 144 da Constituição Federal de 1988, assinale
a alternativa que expressa, de forma mais acurada, um
princípio normativo estruturante da atuação legalmente
atribuída às guardas municipais: