Nos municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil h...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 7º, caput, inciso I: "Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;" Como o enunciado pergunta exatamente o limite máximo do efetivo da guarda municipal em municípios com até 50.000 habitantes, aplica-se esse inciso, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão cobrar efetivo de guarda municipal, identifique primeiro a faixa populacional do município.
- No art. 7º da Lei nº 13.022/2014, confira se a pergunta trata de limite máximo, porque o dispositivo fixa teto, não mínimo.
- Em questões desse tipo, elimine as alternativas por confronto literal com o percentual legal exato.
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Comentários
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- Até 50.000 habitantes: Máximo de 0,4% da população.
- De 50.000 a 500.000 habitantes: Máximo de 0,3% da população (desde que o efetivo não seja inferior ao estabelecido para a faixa de até 50 mil).
- Acima de 500.000 habitantes: Máximo de 0,2% da população (desde que não seja inferior ao da faixa anterior).
Caro Gafanhoto,
Art.7º - Não poderão ter efetivo superior a:
O efetivo da guarda municipal será definido conforme a população do município, obedecendo aos seguintes limites:
- Até 50.000 habitantes → até 0,4% da população
- De 50.001 a 100.000 habitantes → até 0,3%
- De 100.001 a 500.000 habitantes → até 0,2%
- Acima de 500.000 habitantes → até 0,1%
Vai apanhando da banca, um hora, chegara o momento de bater. @lutaconcurseiro
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