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Nos municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil h...

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Q4071207 Legislação Federal
Nos municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil habitantes), o efetivo da guarda municipal: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 7º, caput, inciso I: "Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;" Como o enunciado pergunta exatamente o limite máximo do efetivo da guarda municipal em municípios com até 50.000 habitantes, aplica-se esse inciso, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Limite do efetivo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O percentual de 0,2% não é o previsto no art. 7º, I, da Lei nº 13.022/2014 para municípios com até 50.000 habitantes. O erro é de confronto direto com a literalidade do dispositivo legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o percentual máximo fixado pela Lei nº 13.022/2014 para municípios com até 50.000 habitantes. O critério decisivo é a correspondência integral com o art. 7º, I, que estabelece teto de 0,4% da população para o efetivo da guarda municipal.
C
Errada
Incorreta. A alternativa indica 0,3%, mas a lei fixa 0,4% como limite máximo para essa faixa populacional. Há divergência objetiva em relação ao percentual legal expresso.
D
Errada
Incorreta. O percentual de 0,5% supera o teto legal estabelecido no art. 7º, I, da Lei nº 13.022/2014. O erro jurídico está em violar o limite máximo previsto em lei.
E
Errada
Incorreta. O percentual de 0,1% não corresponde ao limite máximo definido pela lei para municípios com até 50.000 habitantes. A incompatibilidade é direta com o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de lembrar o percentual exato do art. 7º, I, confundindo o candidato com números próximos e com a ideia de que a pergunta tratava de qualquer percentual possível, quando a lei fixa um teto máximo específico de 0,4%.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar efetivo de guarda municipal, identifique primeiro a faixa populacional do município.
  • No art. 7º da Lei nº 13.022/2014, confira se a pergunta trata de limite máximo, porque o dispositivo fixa teto, não mínimo.
  • Em questões desse tipo, elimine as alternativas por confronto literal com o percentual legal exato.

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Comentários

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  • Até 50.000 habitantes: Máximo de 0,4% da população.
  • De 50.000 a 500.000 habitantes: Máximo de 0,3% da população (desde que o efetivo não seja inferior ao estabelecido para a faixa de até 50 mil).
  • Acima de 500.000 habitantes: Máximo de 0,2% da população (desde que não seja inferior ao da faixa anterior).

Caro Gafanhoto,

Art.7º - Não poderão ter efetivo superior a:

O efetivo da guarda municipal será definido conforme a população do município, obedecendo aos seguintes limites:

  • Até 50.000 habitantes → até 0,4% da população
  • De 50.001 a 100.000 habitantes → até 0,3%
  • De 100.001 a 500.000 habitantes → até 0,2%
  • Acima de 500.000 habitantes → até 0,1%

Vai apanhando da banca, um hora, chegara o momento de bater. @lutaconcurseiro

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