São princípios mínimos de atuação das guardas municipais, e...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 3º: "Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força." Como o enunciado pede a exceção, a alternativa C é a única que não corresponde a princípio mínimo expresso nesse rol legal.
- Quando o enunciado mencionar "princípios" e indicar lei específica, confronte literalmente as alternativas com o artigo correspondente.
- Em questões com "exceto", elimine primeiro as opções que reproduzem incisos legais e deixe para o final a expressão que não aparece no rol.
- Não trate atribuição, competência ou poder estatal como se fossem princípio, se a lei cobrada trouxe lista expressa de princípios.
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Comentários
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Caro Gafanhoto,
Aqui esta o famoso CUP3
São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II –Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III –Patrulhamento preventivo;
IV –Compromisso com a evolução social da comunidade;
V –Uso progressivo da força.
Seja forte e corajoso! @lutaconcurseiro
Lembrem-se sempre:
Sempre que pedirem a alternativa ERRADA sobre a lei 13.022, já vá procurando as palavras:
uso irrestrito da força, uso de força letal como primeira alternativa, poder investigativo/judiciário, fazer investigações, militarismo/patentes análogas às da PM.
Princípios Mínimos de Atuação
- Compromisso com a evolução social da comunidade
- Uso progressivo da força
- Patrulhamento preventivo
- Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas
- Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas
Entendimento Fixado pelo STF
A Guarda Municipal PODE:
- Exercer ações de segurança urbana no município.
- Realizar policiamento ostensivo e comunitário.
- Realizar prisão em flagrante delito.
A Guarda Municipal NÃO PODE:
- Exercer atividades de polícia judiciária (investigar crimes, cumprir mandados de busca e apreensão).
- Atuar fora do município sem autorização.
- Usurpar/invadir a competência de outros órgãos.
Controle Externo: As ações das Guardas Municipais estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público (art. 129, VII, CF).
São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II –Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III –Patrulhamento preventivo;
IV –Compromisso com a evolução social da comunidade;
V –Uso progressivo da força.
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