São princípios mínimos de atuação das guardas municipais, e...

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Q4071206 Legislação Federal
São princípios mínimos de atuação das guardas municipais, exceto: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 3º: "Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força." Como o enunciado pede a exceção, a alternativa C é a única que não corresponde a princípio mínimo expresso nesse rol legal.

Tema central: Princípios mínimos das guardas municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a alternativa reproduz exatamente a Lei nº 13.022/2014, art. 3º, IV: "compromisso com a evolução social da comunidade". Portanto, integra o rol legal de princípios mínimos e não pode ser a exceção.
B
Errada
Está errada como resposta porque a alternativa reproduz exatamente a Lei nº 13.022/2014, art. 3º, II: "preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas". Logo, é princípio mínimo expressamente previsto.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque o art. 3º da Lei nº 13.022/2014 traz um rol expresso de princípios mínimos de atuação das guardas municipais, e "poder investigativo" não consta desse dispositivo. As demais alternativas reproduzem literalmente princípios previstos na lei.
D
Errada
Está errada como resposta porque a alternativa reproduz exatamente a Lei nº 13.022/2014, art. 3º, V: "uso progressivo da força". Sendo princípio mínimo legal, não pode ser marcada na questão de exceção.
E
Errada
Está errada como resposta porque a alternativa reproduz exatamente a Lei nº 13.022/2014, art. 3º, I: "proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas". Assim, consta expressamente do rol legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípio mínimo de atuação e noção genérica de poder ou atividade de segurança pública. "Poder investigativo" pode soar compatível com a área, mas não consta do art. 3º da Lei nº 13.022/2014.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar "princípios" e indicar lei específica, confronte literalmente as alternativas com o artigo correspondente.
  • Em questões com "exceto", elimine primeiro as opções que reproduzem incisos legais e deixe para o final a expressão que não aparece no rol.
  • Não trate atribuição, competência ou poder estatal como se fossem princípio, se a lei cobrada trouxe lista expressa de princípios.

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Comentários

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Caro Gafanhoto,

Aqui esta o famoso CUP3

São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I – Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II –Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III –Patrulhamento preventivo;

IV –Compromisso com a evolução social da comunidade;

V –Uso progressivo da força.

Seja forte e corajoso! @lutaconcurseiro

Lembrem-se sempre:

Sempre que pedirem a alternativa ERRADA sobre a lei 13.022, já vá procurando as palavras:

uso irrestrito da força, uso de força letal como primeira alternativa, poder investigativo/judiciário, fazer investigações, militarismo/patentes análogas às da PM.

Princípios Mínimos de Atuação

  • Compromisso com a evolução social da comunidade
  • Uso progressivo da força
  • Patrulhamento preventivo
  • Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas
  • Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas

 

Entendimento Fixado pelo STF

A Guarda Municipal PODE:

  • Exercer ações de segurança urbana no município.
  • Realizar policiamento ostensivo e comunitário.
  • Realizar prisão em flagrante delito.

 

A Guarda Municipal NÃO PODE:

  • Exercer atividades de polícia judiciária (investigar crimes, cumprir mandados de busca e apreensão).
  • Atuar fora do município sem autorização.
  • Usurpar/invadir a competência de outros órgãos.

 

Controle Externo: As ações das Guardas Municipais estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público (art. 129, VII, CF).

São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I – Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II –Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III –Patrulhamento preventivo;

IV –Compromisso com a evolução social da comunidade;

V –Uso progressivo da força.

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