Dentre as disposições do art. 4 da Resolução TC 232/2012 (Có...

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Q544991 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Dentre as disposições do art. 4 da Resolução TC 232/2012 (Código de Ética Profissional dos Servidores doTribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES) consta que é direito de todo servidor do TCEES:
Alternativas

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Interpretação e legislação:

A questão trata dos direitos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, expressos no art. 4º da Resolução TC nº 232/2012 (Código de Ética Profissional dos Servidores do TCEES). Esse artigo elenca de forma precisa quais são os direitos que assistem aos servidores no que concerne ao exercício das atribuições do cargo.

Citação literal da lei:

“Art. 4º São direitos do servidor do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo: I - ter à sua disposição, por parte do Tribunal, os meios institucionais necessários ao cumprimento de convocação para testemunhar em juízo, quando o chamamento for decorrente de trabalho realizado no exercício das atribuições do cargo;

Tema central e exemplo prático:

O ponto central é assegurar ao servidor proteção institucional ao ser chamado a testemunhar sobre fatos decorrentes de sua atuação funcional, garantindo-lhe o respaldo do TCEES. Por exemplo: se um servidor elaborou um relatório e é chamado como testemunha em ação judicial sobre aquele fato, o tribunal deve fornecer os meios necessários para que ele cumpra esse dever.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A reproduz fielmente a redação do art. 4º, I, consagrando direito de disposição de meios institucionais para cumprimento de convocação judicial vinculada à atividade funcional. Essa segurança institucional promove proteção da atuação do servidor, elemento fundamental para a efetividade e a independência dos trabalhos técnicos.

Comentários sobre as alternativas incorretas:

B), C), D) e E): Todas tratam de deveres ou princípios éticos, não de direitos do servidor, conforme expressamente disposto no art. 4º.

  • B: O compromisso de acatamento é exigência ética, não direito.
  • C: A subordinação a Estatutos e normas é dever, não direito.
  • D: A cortesia e respeito são preceitos de conduta, não prerrogativa.
  • E: Defender competências institucionais é obrigação funcional, não direito.

Dicas estratégicas:

Para questões desse tipo, atenção aos termos: “direito do servidor” vs. “dever/comportamento do servidor”. Busque na lei palavras como “é direito”, “constitui direito”, e compare com “deve”, “obrigação”, “comportamento”, que sinalizam deveres.

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Gabarito A


B) Art. 6º. Todo ato de posse ou investidura em função pública de servidor do TCEES deverá ser acompanhado da prestação de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas neste Código.


C) Art. 5º. O servidor do TCEES, no exercício do cargo ou função, subordinará o seu comportamento aos preceitos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar Estadual nº 46/1994), deste Código e dos atos normativos editados pelo TCEES, sem prejuízo de outras leis correlatas em vigor.


D) Art. 7º. XX – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;


E) Art. 7º.  IV – defender a competência constitucional do TCEES;


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