Assinale a única opção errada:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário sobre a questão:
Enunciado cobra o conceito, o procedimento e responsabilidade na Tomada de Contas Especial, ressaltando competências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo conforme a Lei Complementar nº 621/2012 e conceitos fundamentais do controle externo.
Legislação aplicável:
• Lei Complementar nº 621/2012-ES: Art. 1º, II (atribuição do Tribunal de Contas), mecanismos de julgamento e formas de responsabilização.
• Jurisprudência TCU: Acórdão 1974/2010 – Plenário, destaca responsabilidade solidária em Tomada de Contas.
• Doutrina: Marçal Justen Filho aborda responsabilidade do agente público em prejuízo ao erário.
Tema central:
A questão explora procedimentos de apuração de responsabilidade, trâmite e julgamento de contas, e exigências formais quanto ao controle interno e externo.
Análise das alternativas:
A, B e D – Corretas:
A e B: Trazem corretamente o conceito de responsabilidade solidária e a atribuição do Tribunal (Lei 621/2012, art. 68, III; art. 67, VI e VII).
D: As três modalidades de julgamento – regular, regular com ressalva e irregular – estão previstas expressamente no art. 82 da LC 621/2012.
E – Correta:
Correta ao exigir parecer do controle interno nas contas do Prefeito, requisito descrito no art. 1º, II e normas infralegais do TCE-ES.
C – Errada (Alternativa correta segundo o enunciado):
A alternativa C contém erro conceitual ao afirmar que a tomada de contas especial deve ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas para julgamento, independentemente do valor do dano. Conforme art. 67 da LC 621/2012-ES, o gestor deve primeiramente adotar medidas administrativas para ressarcimento e só encaminhar ao Tribunal se não obtiver êxito, respeitando critérios objetivos de valor. A exigência do envio imediato e sem observância desses requisitos não encontra respaldo legal ou doutrinário.
Exemplo prático: Se ocorrer desvio financeiro numa secretaria, primeiro busca-se administrativamente identificar o responsável e ressarcir o erário. Só após o insucesso encaminha-se ao Tribunal.
Pegadinha:
A redação da alternativa C induz à pressa no envio ao Tribunal, ignorando a necessidade de instauração e esgotamento das providências administrativas preliminares previstas em lei. Fique atento a esse detalhe!
Resumo: Assinale a alternativa C, pois é a única incorreta segundo a norma vigente sobre o fluxo da tomada de contas especial.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Tem um limite para TCE ser enviada imediatamente ao TCU. É fixado por meio IN eu acho. Abaixo desse limite, ela vai ser anexada a prestação de contas do gestor.
Acho que o valor limite e R$ 75000,00
Letra C alternativa errada.
A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.
As TCE’s (Tomadas de Constas Especiais) só devem ser instauradas pelas unidades competentes e encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à R$ 75 mil (valor de alçada vigente), nos termos do art. 6º, inc. I, da IN TCU 71/2012.
Na hipótese de existência de débitos de uma mesmo responsável, diante do mesmo órgão ou entidade repassadora, em valores inferiores ao limite de alçada, poderá ocorrer a consolidação de valores para fins de constituição de TCE, caso o seu somatório atinja ou supere o valor de alçada.
Se o dano for de valor inferior ao limite de alçada, a autoridade administrativa federal competente, ainda assim, deverá esgotar as medidas administrativas internas visando ao ressarcimento pretendido.
http://portal.tcu.gov.br/contas/tomada-de-contas-especial/conheca-a-tomada-de-contas-especial.htm
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo