O art. 173 da Constituição dispõe que “ressalvados os
casos previstos nesta Constituição, a exploração
direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos de
segurança nacional ou relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei". Esse dispositivo
constitucional consagra o princípio
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado