Sobre o tema da aplicabilidade e eficácia das normas
constitucionais, partindo da definição clássica difundida
sobretudo pela doutrina de Jose Afonso da Silva, é correto
afirmar que a previsão contida no art. 5, inciso XIII – que
assim dispõe: é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer –, pode ser considerada como
uma