Sobre o tema da aplicabilidade e eficácia das normas
constitucionais, partindo da definição clássica difundida
sobretudo pela doutrina de Jose Afonso da Silva, é correto
afirmar que a previsão contida no art. 5, inciso XIII – que
assim dispõe: é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer –, pode ser considerada como
uma
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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