Os entes da Federação poderão conceder garantia em
operações de crédito internas ou externas, observadas
as normas estabelecidas pela Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, no caso
da União, observados também os limites e as condições
estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas
pelo Ministério da Economia acerca da classificação de
capacidade de pagamento dos mutuários.
A esse respeito, conforme disciplina referida lei complementar, é correto afirmar que