Assinale a alternativa que está em consonância com as dispo...
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Alternativa correta: C.
Fundamento legal — artigo 60, caput e §1º, da Lei nº 4.320/1964:
O artigo 60, caput, estabelece que "é vedada a realização de despesa sem prévio empenho". O §1º complementa que "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da Nota de Empenho".
Contextualização técnica — os três estágios da despesa pública:
A Lei nº 4.320/1964 disciplina, nos artigos 58 a 70, os três estágios clássicos da despesa pública orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
O empenho, conforme artigo 58, é definido como "o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição". Trata-se do primeiro estágio, que antecede a própria realização da despesa, reservando dotação orçamentária específica.
A liquidação, disciplinada pelo artigo 63, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, apurando-se a origem e o objeto do pagamento devido, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar. É essa a definição descrita na alternativa A, que erroneamente a atribui ao empenho.
O pagamento, previsto nos artigos 64 a 70, é o estágio final, consistindo na entrega de numerário ao credor, mediante ordem de pagamento.
Descarte das demais alternativas:
A alternativa B contraria o artigo 60, §2º, que permite expressamente o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, ao dispor que a autorização será consignada em cada ato, discriminando-se a despesa cujo pagamento deva ser feito no exercício.
A alternativa D confunde o conceito de contingenciamento, que corresponde à limitação de empenho (artigo 9º da LRF), com autorização de execução, quando na realidade tem função de contenção da despesa.
A alternativa E descreve o regime de adiantamento (artigo 68), e não "regime de suplementação", inexistente com essa definição na lei, consistindo o adiantamento na entrega de numerário a servidor para despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos casos expressamente definidos em lei.
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