O instituto da desapropriação, no direito brasileiro, é
regido por norma editada por decreto-lei na década de 40
e recepcionada pela Constituição Federal de 1988, com
algumas alterações pontuais procedidas por legislação
posterior. Sobre o instituto da desapropriação, é correto
afirmar que
Sobre o dever constitucional da Administração Pública
realizar licitação para contratar obras, serviços, compras
e alienações, bem como para delegar a prestação de
serviços públicos por meio de concessão ou permissão,
é correto afirmar que