Questões de Concurso Público UNESPAR 2025 para Psicólogo
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I. Exorsexismo: Refere-se ao conjunto de atos discriminatórios e preconceituosos contra pessoas não binárias, devido à sua identidade de gênero fora do padrão binário.
II. Identidade de gênero: Diz respeito à autoidentificação de uma pessoa, podendo incluir identidades como trans, travesti, não binária, cisgênero, entre outras.
III. Orientação sexual: A orientação sexual refere-se à atração física e/ou afetiva que uma pessoa sente por outras, como homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade.
IV. Transfobia: É o ato de violência direcionado a indivíduos ou grupos de pessoas trans, travestis ou não binárias, entre outras identidades.
V. Nome social: É o nome que uma pessoa prefere ser chamada, garantindo os mesmos direitos conferidos pelo nome de registro.
I. Os FRPRT referem-se às interações entre características da pessoa trabalhadora (como saúde, história de vida, identidade e expressão de gênero, raça, etnia, deficiência, faixa etária e formação) e os diversos aspectos do trabalho (como conteúdo da tarefa, processos, organização e ambiente).
II. Contexto da organização do trabalho diz respeito à deficiência nas formas de comunicação, tecnologia, modalidade de organização do trabalho e demandas qualitativas e quantitativas do trabalho, entre outros.
III. Características das relações sociais no trabalho refere-se à deficiência no clima das relações, coesão e qualidade das interações, inclusive trabalho em equipe, assédio psicológico, entre outros.
IV. A análise dos FRPRT exige atenção aos determinantes sociais, históricos e econômicos que estruturam o trabalho, bem como aos modos como as exigências laborais – subjetivas, cognitivas, emocionais e físicas – inscrevem-se na experiência individual e coletiva das pessoas trabalhadoras.
V. Jornada de trabalho como FRPRT diz respeito à: problemas na organização e duração da jornada de trabalho; existência ou ausência de pausas durante o dia, diferente da hora das refeições; trabalho em turno e noturno; tipo e frequência de rotação dos turnos; número e frequência de horas extras mensais e duração e frequência de intervalos semanais; Trabalho intermitente.
I. O(a) psicólogo(a) deve, em consonância com os preceitos éticos da profissão, avaliar a viabilidade e impactos do uso de ferramentas digitais nos serviços prestados, considerando as produções científicas e éticas que embasam o emprego ou que não recomendam o emprego das TDICs no serviço proposto.
II. O(a) psicólogo(a) deve verificar, quando solicitado o serviço prestado de forma remota, as características das pessoas envolvidas nos serviços, quanto a: deficiências física, mental, intelectual e sensorial; diferenças culturais e linguísticas; faixa etária.
III. O(a) psicólogo(a) deve considerar a possibilidade de serviço prestado concomitante ou encaminhamento para serviço prestado simultâneo na rede de proteção presencial, bem como para serviços exclusivamente presenciais em face de situações que envolvam risco de morte/integridade do usuário, violência ou violação de direitos.
IV. Todas as ações, notificações e articulações que forem realizadas deverão ser registradas no prontuário ou instrumento de registro documental da pessoa atendida.
V. Os contratos de prestação dos serviços psicológicos mediados por TDICs devem ser feitos exclusivamente por escrito.
I. A psicóloga e o psicólogo devem compreender como espaço psicoterapêutico o campo relacional que se estabelece durante o processo, incluindo o ambiente, as pessoas envolvidas e a relação suscitada.
II. É facultada à psicóloga e ao psicólogo a oferta de psicoterapia por meio das Tecnologias da Informação e da Comunicação - TICs), em observância às normativas vigentes sobre o assunto.
III. O espaço psicoterapêutico deve atender às normas locais de segurança, de acessibilidade e aos protocolos sanitários; e garantir o sigilo do atendimento prestado e a privacidade das pessoas atendidas, nas diversas modalidades previstas.
IV. A gravação de atendimento de criança, adolescente ou interdito é proibida mesmo com o consentimento dos responsáveis, livre, prévio, informado e por escrito, e à subsequente anuência da pessoa a ser atendida.
V. À psicóloga e ao psicólogo psicoterapeutas, é vedado atuar como perito ou assistente técnico de pessoa por ela e por ele atendida, atual ou anteriormente, bem como de familiar ou terceiro vinculado ao atendido.
I. Discuta temas relacionados à Psicologia e à Educação com toda a equipe escolar, integrando essas atividades com a comunidade.
II. Reconheça as diversas manifestações da violência para pensar nas possibilidades de enfrentamento do fenômeno. Ouvir estudantes é fundamental. Planejar ações preventivas nas salas de aula e na escola, como parte do projeto político pedagógico, é o que direciona as ações frente às violências.
III. Apesar de possuir fases demarcadas, a atuação do(a) psicólogo(a) escolar faz parte de um ciclo de cuidado. Por esse motivo, as ações de prevenção são continuadas nas fases de resposta e posvenção.
IV. Para atuação efetiva, pautada na ética profissional, o(a) psicólogo(a) deve usar técnicas científicas que se atentem às necessidades básicas das crianças e jovens.
V. Evitar, inicialmente, diagnósticos psicopatológicos, pois a presença de sofrimento não coincide necessariamente com transtornos e traumas e estabelecer estratégias de cuidados coletivos que possibilitem a expressão comunitária de sentimentos e dificuldades.
I. Termo usado por Piaget para indicar o processo duplo que envolve a assimilação e acomodação.
II. Termo usado por Piaget para indicar o processo pelo qual várias experiências são mentalmente absorvidas pelo organismo e incorporadas nos esquemas existentes.
III. Em termos piagetianos, uma modificação de um esquema prévio para que ele possa ser aplicado a velhas e novas experiências.
IV. Termo piagetiano para indicar o processo bidirecional de busca da criança de um ajuste entre os esquemas existentes e as novas experiências ambientais.
I. ( ) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana.
II. ( ) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais.
III. ( ) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
IV. ( ) Que adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais, sejam providenciadas.
V. ( ) Que medidas de apoio individualizadas e efetivas, sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
I. A psicóloga e o psicólogo deverão acolher e cooperar com ações protetivas à mulher, seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não binárias de gênero, dentre outras, considerados os aspectos de raça, etnia, orientação sexual, deficiência, quando elas tiverem direitos violados.
II. Em relação à mulher, seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não-binárias de gênero, dentre outras, considerados os aspectos de raça, etnia, orientação sexual, deficiência, a psicóloga e o psicólogo contribuirão para não legitimar ou reforçar preconceitos.
III. Em relação à possibilidade de quebra de sigilo profissional para assegurar o menor prejuízo, proceder a notificações compulsórias, depor em juízo e em outros casos previstos pela Lei relacionados à violência de gênero, a psicóloga e o psicólogo deverão prestar explicações judiciais mediante padrão de documentos psicológicos estabelecidos pela Resolução CFP nº 007/2003, conforme o caso.
IV. A psicóloga e o psicólogo colaborarão para criar, articular e fortalecer redes de apoio social, familiar e de enfrentamento à violência de gênero no respectivo território de exercício profissional.
V. A psicóloga e o psicólogo contribuirão para eliminar todas as formas de violência de gênero, em consonância com o Código de Ética do Profissional Psicólogo - CEPP.