O art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Def...
I. ( ) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana.
II. ( ) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais.
III. ( ) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
IV. ( ) Que adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais, sejam providenciadas.
V. ( ) Que medidas de apoio individualizadas e efetivas, sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.