Questões de Concurso Público TRT - 14ª Região (RO e AC) 2012 para Juiz do Trabalho
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I - A princípio, não pode ser considerada lícita a exigência de determinada instituição financeira de que o empregado bancário contraia empréstimos para repor valor devido por cliente relativo a cheque pago sem provisão de fundos.
II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade.
III - Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
IV - A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
I – No que diz respeito à equiparação salarial, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente, e desde que conte com critérios objetivos e subjetivos de pontuação para fins de progressão funcional.
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
III - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, desde que esta não responda pelos salários do paradigma.
IV – É possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
V - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
- Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação natalina é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
II - Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex- autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
III - Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o fato de constar expressamente no recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade é suficiente para excluir a existência de ajuste tácito.
IV - Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, como se tratam de fontes jurídicas diversas, existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito ao recebimento de ambas.