No que diz respeito à remuneração e ao salário, assi...
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Interpretação e Legislação: A questão aborda remuneração e salário, especialmente o conceito de salário in natura (ou salário-utilidade), conforme art. 458 da CLT: “Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário... prestações in natura que a empresa... fornecer habitualmente ao empregado”. Há detalhamento por jurisprudência e doutrina sobre limites, natureza jurídica, e hipóteses de exclusão da natureza salarial.
Explicação Técnica: Salário in natura refere-se a bens ou vantagens ofertados pelo empregador em virtude do trabalho. Segundo a Súmula 258 do TST: “Os percentuais fixados em lei relativos ao salário 'in natura' apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade”. Além disso, a retribuição baseada exclusivamente em bens/serviços, sem parcela em dinheiro, não é admitida.
Exemplo prático: Se um empregado que recebe salário superior ao mínimo ganha, além do valor em dinheiro, moradia e alimentação, o valor do salário-utilidade será o valor real dessas vantagens e não percentual fixo sobre o salário mínimo.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque:
- Reflete o entendimento da Súmula 258 do TST sobre o valor do salário in natura.
- Assegura o caráter de irredutibilidade e a obrigatoriedade de parte em dinheiro (art. 82, CLT), vedando retribuição somente com bens/serviços.
Análise das Incorretas:
- A: Erra ao dizer que utilidades indispensáveis ao trabalho têm natureza salarial; se indispensáveis (ex: veículo estritamente necessário), são meios de trabalho, não salário (doutrina: Catharino).
- C: Erro ao relacionar onerosidade à contribuição de “25%”; não existe tal percentual legal. Onerosidade independe de percentual e sim se é contraprestação.
- D: Erra ao distinguir assistência médica e serviços educacionais: ambos podem ter caráter não salarial mediante condições legais (art. 458, §§ 2º e 3º, CLT).
- E: A refeição in natura não tem necessariamente caráter salarial quando oferecida em frentes de trabalho de difícil acesso (art. 458, § 2º, CLT).
Dica de prova: Observe palavras de intensidade: “necessariamente”, “exclusivamente”, e “indispensáveis”, pois frequentemente indicam pegadinhas.
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ITEM CORRETO: B
Súmula 258 do TST: Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
Art. 82, da CLT: Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
art. 458 § 2 Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VII –
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.
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